Rede social X pede ao STF o desbloqueio da plataforma no Brasil

Nesta quinta-feira (26), a rede social X protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para reiniciar suas operações no Brasil, afirmando ter atendido todas as condições que resultaram na suspensão de sua atividade no país.

A plataforma, pertencente ao bilionário Elon Musk, teve seu funcionamento interrompido no final de agosto, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, devido ao não cumprimento de ordens judiciais relacionadas à remoção de conteúdos e contas, além da falta de um representante legal em território brasileiro. Essa decisão foi posteriormente ratificada pela Primeira Turma do STF.

A defesa da X afirmou que apresentou ao STF, no último sábado (21), a documentação adicional exigida por Moraes, incluindo as procurações que designam a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal da empresa, a comprovação do pagamento de R$ 18 milhões em multas por descumprimento e o bloqueio de nove contas de usuários investigados por crimes na plataforma.

Ainda não há um prazo definido para que o ministro Alexandre de Moraes tome uma decisão sobre a reabertura da X.

Bauermann consegue habeas corpus do STF para não depor na CPI da Manipulação de Resultados

Eduardo Bauermann recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não depor na CPI da Manipulação de Resultados e conseguiu decisão favorável. O ministro André Mendonça concedeu habeas corpus ao zagueiro do Santos, desobrigando o atleta a prestar depoimento perante os deputados na CPI que busca avançar no esquema fraudulento de apostas em jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022.

A defesa de Bauermann, liderada pelo advogada Ana Paula da Silva Correa, argumentou que a convocação na condição de investigado do jogador é um “constrangimento ilegal”, uma vez que ele já foi investigado e denunciado pelo Ministério Público de Goiás pela participação no esquema de apostas.

Para sustentar sua decisão favorável ao jogador, Mendonça mencionou o entendimento da Segunda Turma do STF de que o direito à não autoincriminação “abrange a faculdade de comparecer” ao depoimento, entendendo que “ninguém é obrigado a se incriminar”, logo não existe a obrigatoriedade ou sanção pela ausência no interrogatório.

A decisão do ministro do STF deixa a cargo de Bauermann ir ou não ao depoimento em audiência marcada para esta terça-feira, na Câmara dos Deputados. Como ele recorreu ao STF para não comparecer à sessão, será ausência certa.

“Considerada a prévia manifestação do paciente, realizada por meio deste remédio constitucional, no sentido de pretender exercer seu direito de permanecer calado, bem assim considerado o fato de figurar como réu em processo relacionado aos mesmos fatos objeto da CPI, cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, inclusive visando prestigiar o pleno exercício da ampla defesa”, escreveu Mendonça.

A decisão de Mendonça abre um precedente para que outros jogadores investigados pela Operação Penalidade Máxima, do MP de Goiás, recorram ao STF para também se recusarem a falar na CPI. Requerimentos de convocações de outros atletas já foram aprovados pelos deputados na semana passada.

Bauermann e Romário, outro convocado a depor na condição de investigado, não haviam sido localizados pela CPI até a tarde de segunda-feira para depor, uma vez que não tinham respondido às tentativas de contato. Se forem à CPI, eles têm a prerrogativa legal de permanecer em silêncio perante os parlamentares.

O jogador do Santos já foi julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O zagueiro teve pena leve, de modo que pegou apenas 12 jogos de gancho porque a denúncia foi desqualificada pelos auditores.

VIA FUTEBOL INTERIOR

Foto – Ivan Storti/Santos FC