As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição passam a valer nesta terça-feira (10), após decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças alteram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como foco ampliar a transparência, estimular a concorrência e reforçar a integridade no setor.
Entre os principais pontos está o limite para as taxas cobradas pelas operadoras: o desconto aplicado a supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. Outra novidade é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — antes, o prazo era de até 30 dias.
O decreto também reforça regras de proteção contra práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos. Apesar de a nova regulamentação ter sido questionada judicialmente por grandes empresas do setor, que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou punições, o Ministério do Trabalho e Emprego afirma que o decreto está em pleno vigor e deve ser cumprido integralmente, inclusive por empresas que possuem decisões judiciais favoráveis.
As mudanças no PAT impactam mais de 22 milhões de trabalhadores, garantindo maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, além de equilibrar as relações entre empresas e estabelecimentos. Criado em 1976, o programa é a política pública mais antiga do MTE, reúne 327 mil empresas cadastradas e completa 50 anos em 2026. A partir de 10 de maio, começa ainda a transição para a interoperabilidade do sistema, que permitirá o uso dos cartões em diferentes maquininhas, com previsão de funcionamento pleno em novembro.






