STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização.

Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e votou a favor da descriminalização.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Em 2015, no início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

*Texto de Agência Brasil

STF aborda descriminalização das drogas em 2024 e Ribeirão Preto é citada em voto de Moraes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para analisar a possibilidade de descriminalização do porte de drogas no início de 2024, conforme confirmado pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo. Nesta segunda-feira (4), o recurso relacionado ao tema foi devolvido automaticamente para dar continuidade ao julgamento, após o término do prazo de 90 dias para a vista solicitada pelo ministro André Mendonça.

Antes do pedido de vista de Mendonça, em agosto, o ministro Alexandre de Moraes expressou seu voto favorável à descriminalização da maconha para consumo pessoal, durante uma sessão em que destaca Ribeirão Preto. Após a liberação do processo, o Supremo indicou que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, deve pautar as ações para julgamento assim que forem liberadas pelo sistema, sendo provável que o julgamento ocorra nas primeiras sessões plenárias do próximo ano.

O caso, que já passou por diversas discussões no plenário, apresenta um placar atual de 5 a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha, estabelecendo uma quantidade limitada entre 25g a 60g. A maioria também se inclina para a permissão do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. A retomada mais recente do caso em agosto viu o ministro Cristiano Zanin votando contra a descriminalização do porte de maconha, enquanto a ministra Rosa Weber, aposentada, votou a favor. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, passando a apoiar a liberação apenas para a cannabis. O julgamento aborda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, buscando redefinir as penalidades para usuários de drogas.