Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (22)

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).

A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo (27), cerca de 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. 

Exceções

A regra, porém, não vale em três situações: em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito, 27 de outubro, como usar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; ou impulsar propaganda eleitoral na internet.

Fonte: Agência Brasil

Eleições municipais não terão voto em trânsito; entenda

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Fonte: Agência Brasil

Justiça Eleitoral prepara 1.423 urnas em Ribeirão Preto para eleições de 2024

A Justiça Eleitoral de São Paulo começou nesta terça-feira (24) a preparação das urnas eletrônicas para o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Serão 114.740 urnas em todo o estado, incluindo equipamentos de contingência. Em Ribeirão Preto, serão 1.423 urnas, com mais 213 de reserva, distribuídas pelas quatro zonas eleitorais da cidade.

A preparação das urnas envolve a inserção dos sistemas eleitorais e dos dados de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos, além de testes de funcionamento. Após a carga, as urnas são lacradas com selos da Casa da Moeda e permanecerão assim até o dia da eleição, 6 de outubro.

Os sistemas utilizados nas urnas foram assinados digitalmente e lacrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cerimônia pública, podendo ser inspecionados por representantes de partidos, coligações, Ministério Público e OAB. O processo de preparação deve ser concluído até 4 de outubro.

Ribeirão Preto conta com seis candidatos à prefeitura e cerca de 400 candidatos disputando as 22 vagas na Câmara de Vereadores. A cidade tem 477.595 eleitores aptos a votar, sendo 54% mulheres e 46% homens.

Desde agosto, os cartórios eleitorais e TREs têm funcionado também aos fins de semana para atender candidatos e coligações. Mais informações estão disponíveis nos sites do TSE e TRE-SP, e nos cartórios eleitorais locais.