Remédio para colesterol é proibido pela Anvisa; veja se você tem em sua casa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária suspendeu nesta segunda-feira (18) a comercialização, distribuição e uso de medicamentos após identificar problemas em lotes específicos de produtos fabricados pelos laboratórios Hypofarma e Cimed.

Entre os produtos afetados está o medicamento Fosfato Dissódico de Dexametasona 4 mg/ml solução injetável, da Hypofarma, utilizado como corticoide anti-inflamatório. Segundo a empresa, o recolhimento voluntário do lote 25091566 foi realizado após a identificação de escurecimento da solução quando o produto é diluído em associação com determinados medicamentos.

Já a Cimed informou o recolhimento voluntário do lote 2424299 dos medicamentos Atorvastatina cálcica 40 mg e Rosuvastatina 20 mg, indicados para controle do colesterol. De acordo com a fabricante, houve suspeita de mistura de embalagens, com cartuchos de Rosuvastatina encontrados em lote identificado como Atorvastatina. Diante da ocorrência, a Anvisa determinou a suspensão imediata da comercialização, distribuição e uso dos produtos pertencentes ao lote citado.

Além das medidas envolvendo medicamentos industrializados, a agência sanitária também anunciou a apreensão e a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de diversos medicamentos e fitoterápicos sem registro, notificação ou cadastro sanitário regular no país.

  • Composto Cura Tudo
  • Composto Anti-álcool
  • Garrafada Cura Tudo
  • Ki Sinusite/Rinite
  • Composto Saúde do Homem
  • Composto Tira Fumo
  • Composto para Diabetes
  • Composto Taradão
  • Composto para Psoríase
  • Garrafada do Seu Geraldo 

A medida também vale para todos os lotes dos fitoterápicos da marca Status Verde:

  • Composto Anti-Diabetes
  • Valeriana Composta
  • Erva Baleeria
  • 7 Magnésios 

Remédios estão mais caros a partir de hoje nas farmácias de Ribeirão e região

Os preços dos medicamentos vendidos no Brasil podem sofrer reajuste de até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A medida estabelece três faixas de aumento, de acordo com o nível de concorrência no mercado farmacêutico: até 3,81% para remédios com alta competitividade, 2,47% para média concorrência e 1,13% para produtos com pouca ou nenhuma disputa entre fabricantes.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o reajuste médio autorizado deve ficar em até 2,47%, o menor percentual registrado nos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada de 3,81% no período. A agência ressalta que os aumentos não são automáticos, ou seja, fabricantes, distribuidores e farmácias podem optar por aplicar índices menores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do mercado e da concorrência.

O reajuste anual dos medicamentos segue uma fórmula baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com desconto relacionado à produtividade da indústria farmacêutica. A CMED, órgão responsável pela regulação econômica do setor no país, tem como objetivo equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade do mercado, garantindo o acesso da população aos medicamentos e evitando práticas de preços abusivos..

Supermercados passam a poder vender medicamentos após nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. A norma permite a criação de um espaço exclusivo para a atividade dentro dos estabelecimentos, desde que fisicamente delimitado e separado dos demais setores.

De acordo com a legislação, as farmácias deverão funcionar em ambiente independente e poderão ser operadas diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com empresas devidamente licenciadas. O funcionamento deve seguir todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo regras de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica. A lei também proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas e estandes fora do espaço destinado à farmácia.

A nova regra determina ainda a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. Medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento e devem ser transportados em embalagens lacradas e identificadas. Além disso, farmácias e drogarias poderão utilizar plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitem integralmente as normas sanitárias vigentes.