O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. A proposta abrange vítimas como professores, educadores, médicos, enfermeiros e demais trabalhadores das duas áreas.
O texto endurece as punições para delitos como lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, injúria e homicídio. O projeto é de autoria do ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável no Senado do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR).
Ao defender a aprovação da medida, Dr. Hiran afirmou que profissionais que trabalham em escolas, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento frequentemente são vítimas de diferentes tipos de agressão. Segundo o senador, esses trabalhadores acabam recebendo a insatisfação da população diante das falhas nos serviços públicos de saúde e educação.
Entre as mudanças previstas, a pena para lesão corporal comum passa de três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal grave, que podem resultar em aborto, deformidade permanente ou morte, a punição prevista para o crime poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
Os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, terão a pena elevada em um terço quando a vítima for profissional da saúde ou da educação. Nos casos de ameaça, também haverá aumento de um terço. Já as penas por incitação ao crime e desacato serão dobradas quando os delitos forem praticados contra trabalhadores dessas categorias no exercício da função.
O constrangimento ilegal cometido contra profissionais da saúde também terá a pena aplicada em dobro, de forma cumulativa. Embora o projeto já tenha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o texto sofreu alterações durante a tramitação no Senado e, por isso, retornará à Câmara para uma nova análise.


