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Vacinas contra covid-19 serão atualizadas contra novas variantes

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a composição das vacinas contra a Covid-19 no Brasil. A atualização, divulgada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, tem como objetivo ampliar a proteção da população diante das novas variantes do coronavírus que circulam no país e manter a eficácia da estratégia nacional de vacinação.

Pelas novas determinações, todas as vacinas contra a Covid-19 deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidas para gerar resposta imunológica contra uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2 em circulação. A Anvisa definiu a variante LP.8.1 como antígeno preferencial para a fabricação dos imunizantes. Também poderão ser utilizadas variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem respostas amplas e robustas de anticorpos neutralizantes, comprovadas por estudos científicos.

A norma estabelece ainda um período de transição para a adaptação da indústria farmacêutica. Vacinas registradas, produzidas ou já distribuídas antes da publicação da instrução normativa poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, esses imunizantes não poderão mais ser aplicados. Segundo a Anvisa, a atualização foi motivada pelo aumento de registros de síndromes gripais associadas à Covid-19, reforçando a necessidade de manter as vacinas alinhadas às variantes mais recentes do vírus.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a composição das vacinas contra a Covid-19 no Brasil. A atualização, divulgada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, tem como objetivo ampliar a proteção da população diante das novas variantes do coronavírus que circulam no país e manter a eficácia da estratégia nacional de vacinação.

Pelas novas determinações, todas as vacinas contra a Covid-19 deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidas para gerar resposta imunológica contra uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2 em circulação. A Anvisa definiu a variante LP.8.1 como antígeno preferencial para a fabricação dos imunizantes. Também poderão ser utilizadas variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem respostas amplas e robustas de anticorpos neutralizantes, comprovadas por estudos científicos.

A norma estabelece ainda um período de transição para a adaptação da indústria farmacêutica. Vacinas registradas, produzidas ou já distribuídas antes da publicação da instrução normativa poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, esses imunizantes não poderão mais ser aplicados. Segundo a Anvisa, a atualização foi motivada pelo aumento de registros de síndromes gripais associadas à Covid-19, reforçando a necessidade de manter as vacinas alinhadas às variantes mais recentes do vírus.

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