Preço dos repelentes cai em Ribeirão Preto, mas diferenças de valor ainda são significativas

Pesquisa do Procon-SP revela variação nos preços dos repelentes e orienta consumidores sobre cuidados na compra.

O Procon-SP divulgou recentemente sua pesquisa sobre os preços dos repelentes em várias cidades, incluindo Ribeirão Preto, e constatou uma redução de 2,79% no preço desses produtos. Este levantamento é realizado nas cidades com maior incidência de casos de dengue, com o objetivo de orientar os consumidores a fazerem escolhas mais informadas na hora de comprar o item. De acordo com a previsão, a pesquisa será retomada na próxima temporada de verão, com novas atualizações.

Atualmente, Ribeirão Preto registra 10.692 casos confirmados de dengue, além de seis óbitos, conforme dados atualizados pela Prefeitura no dia 7 de abril de 2025. A cidade tem sido um foco de atenção devido ao aumento da doença, e o Procon-SP realiza essas pesquisas para ajudar os consumidores a planejarem suas compras, diante da necessidade de proteção contra os mosquitos transmissores.

Durante a pesquisa realizada no dia 2 de abril, equipes do Procon-SP visitaram seis estabelecimentos comerciais em Ribeirão Preto para comparar os preços de diferentes tipos de repelentes. O levantamento revelou uma discrepância significativa de preços, com uma diferença de até 107,01% no valor do Repelente OFF Kids 117ml em loção. O preço desse produto variou de R$ 44,90 em um local para R$ 21,69 em outro, o que evidencia a importância de pesquisar antes de adquirir o produto.

Apesar da redução de preços no geral, o Procon-SP ressalta que as informações divulgadas não devem ser usadas para criar índices, mas para ajudar os consumidores a planejar seus gastos. A recomendação é que as pessoas prestem atenção em alguns fatores ao escolher o repelente, como qualidade, quantidade e preço. Além disso, o Procon orienta a leitura atenta dos rótulos, verificando a composição e a data de validade dos produtos, para garantir segurança e eficácia.

Além da compra do repelente, o Procon-SP recomenda que a população adote medidas adicionais de prevenção à dengue, como a eliminação de focos de água parada e a vacinação quando disponível. O uso correto do repelente é uma medida importante, mas deve ser combinado com outras ações de controle para reduzir os riscos de contaminação pelo vírus.

Entenda as condições e prazos para a troca de presentes no comércio

Com o término do Natal, é comum que muitos consumidores procurem as lojas para trocar presentes que não agradaram ou não serviram. O Procon-SP alerta, entretanto, que as lojas não são obrigadas a realizarem a troca, exceto quando o produto apresenta defeito ou a loja tenha informado previamente que aceita trocas.

Nas compras pela internet, além dessas condições, o consumidor tem o direito ao arrependimento, podendo devolver o item em até sete dias após o recebimento ou compra. Para exercer esse direito, é recomendado formalizar a desistência por escrito.

O Procon-SP reforça que o consumidor deve preservar a integridade do produto, manter etiquetas e apresentar a nota fiscal ou recibo de compra para facilitar a troca. Em caso de itens em promoção, é importante verificar o estado do produto, especialmente se for de mostruário, e exigir que isso esteja registrado na nota fiscal.

Se a troca for motivada por defeito, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. No caso de defeitos ocultos, o prazo começa a contar a partir da constatação do problema.

Quanto ao valor, prevalece o pago no momento da compra, independentemente de promoções ou alterações de preço. Se a troca for por outro tamanho ou cor do mesmo modelo, o fornecedor não pode cobrar diferença de valor nem o consumidor pode pedir abatimento.

Caso enfrente dificuldades na troca, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade para registrar uma reclamação. Em São Paulo, o atendimento pode ser realizado pelo site do órgão de defesa do consumidor.

Procon multa Netflix em R$ 11 milhões; entenda

O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 11 milhões à Netflix por práticas consideradas abusivas em seu contrato de serviços. O motivo da penalização é que a empresa teria cometido irregularidades como publicidade enganosa, falta de informações claras e exigência de condições excessivas. A multa foi determinada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) devido a violações do Código de Defesa do Consumidor.

Uma das principais irregularidades é uma cláusula que isenta a Netflix de responsabilidade por problemas causados por seus fornecedores e prestadores de serviço, em caso de infrações aos direitos dos consumidores. Além disso, o MPMG apontou que a Netflix divulgou dados dos consumidores sem o devido consentimento.

A primeira audiência com a Netflix ocorreu em 2023, quando foram discutidas as cláusulas do contrato e termos de privacidade. Na ocasião, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix rejeitou o acordo.

A multa está relacionada à cobrança adicional que a Netflix introduziu em maio de 2023. A empresa determinou que uma assinatura só poderia ser usada em uma residência, independentemente do plano contratado. No entanto, o Código Civil brasileiro permite que uma pessoa tenha várias residências, todas consideradas como domicílio.

O promotor de Justiça Fernando Abreu criticou a prática da Netflix, alegando que a definição de “residência” usada pela empresa é inadequada e não reflete a realidade legal e moderna de família.

“Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige”, argumentou o promotor de justiça. “Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser'”.

HISTÓRICO DE MULTAS

Esta não é a primeira multa aplicada à Netflix por cobrar taxas adicionais. Em junho de 2023, o Procon de Santa Catarina instaurou um processo cautelar contra a plataforma, resultando em uma multa de R$ 500 por cada reclamação registrada. O Procon do Paraná também notificou a Netflix por publicidade enganosa, com base na alegação de que a empresa usa frases como “assista onde quiser” para induzir os consumidores ao erro. O Procon de São Paulo também fez uma notificação semelhante.