Caso de racismo e confusão rendem multa de R$ 17 mil e perda de mandos ao Comercial

O Comercial foi penalizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) com uma multa de R$ 17 mil e a perda de dois mandos de campo, em decorrência de um episódio de racismo envolvendo o goleiro Vinicius Mendy, do Monte Azul, e uma confusão generalizada após o jogo contra o Monte Azul, no dia 7 de setembro, válido pelas quartas de final da Copa Paulista.

O clube foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Pelo artigo 243-G, que trata de atos discriminatórios e responsabilidade do clube pelos atos de sua torcida, o Comercial foi multado em R$ 15 mil e perdeu dois mandos de campo. Além disso, foi penalizado com R$ 1 mil pelo descumprimento do regulamento da competição (artigo 191) e mais R$ 1 mil por desordem no estádio (artigo 213).

O clube informou que já entrou com recurso para as reduções das penalizações. Caso o recurso para evitar a perda dos mandos de campo não seja aceito, o clube tentará realizar os dois jogos com portões fechados no estádio Palma Travassos.

Do lado do Monte Azul, o meia Pedrinho foi suspenso por uma partida, ficando de fora da semifinal contra o União São João, que acontece neste sábado. Pedrinho foi punido por ter jogado água em direção a torcedores durante a confusão do jogo de 7 de setembro, sendo enquadrado no artigo 258, referente a “conduta contrária à disciplina ou ética desportiva”.

TJD-SP julga confusão entre Comercial e Monte Azul e denúncias de racismo nesta quinta (26)

O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) analisará, nesta quinta-feira (26), às 17h, os incidentes ocorridos após a partida entre Comercial e Monte Azul, realizada no dia 7 de setembro, válida pelas quartas de final da Copa Paulista.

Durante o jogo, houve confrontos entre jogadores do Monte Azul e torcedores do Comercial, além de uma denúncia do goleiro Vinicius Mendy, do Atlético, que alegou ter sido alvo de ofensas racistas por um torcedor do Comercial.

O Comercial foi mencionado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) durante a reunião na última segunda-feira (23). O artigo 243-G, em seus parágrafos 2º e 3º, trata de atos discriminatórios e as possíveis sanções ao clube devido à conduta de sua torcida. O artigo 191 refere-se a violação das regras gerais da competição, enquanto o artigo 213, que também envolve o Monte Azul, diz respeito a desordens no local do evento.

As penalidades podem variar de multas que vão de R$ 100 a R$ 100 mil. No caso de atos discriminatórios, conforme o artigo 243-G, torcedores identificados podem ser proibidos de frequentar o estádio por um período mínimo de 720 dias. Além disso, o clube pode enfrentar consequências como perda de pontos, perda de mandos de campo ou até exclusão de competições organizadas pela Federação Paulista de Futebol (FPF).

O jogador Pedrinho, do Monte Azul, também será avaliado por sua interação com a torcida do Comercial, onde imagens mostram o atleta jogando água em direção aos torcedores. Ele é mencionado no artigo 258, que trata de “conduta contrária à disciplina ou ética desportiva”, e pode receber uma suspensão de até seis jogos.

Nove jogadores são punidos pelo STJD

A 2ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu nove jogadores por esquema de apostas e manipulação de resultados no futebol brasileiro em 2022. 

Durante o julgamento, o ex-atacante do Coritiba, Alef Manga, confessou ter participado do esquema de levar cartão amarelo em troca de dinheiro, mas mostrou arrependimento e se colocou à disposição da Justiça na busca por mais envolvidos. Mesmo assim, Alef foi punido por 360 dias e multa de R$30 mil. 

Confira a punição de cada atleta:

Nino Paraíba (Paysandu-PA): 480 dias e multa de R$ 40 mil;
Bryan (Ex-Athletico-PR): 360 dias e multa de R$ 30 mil;
Diego (Aliança-AL): 360 dias e R$ 70 mil;
Alef Manga (Coritiba-PR): 360 dias e R$ 30 mil;
Vitor Mendes (Atlético Mineiro): 430 dias e R$ 40 mil;
Sávio Alves (Goiás-GO): 360 dias e R$ 30 mil;
Dadá Belmonte (América-MG):; 720 dias e R$ 70 mil;
Igor Cariús (Sport-PE): 540 dias e R$ 50 mil;
Thonny Anderson (ABC-RN): multa de R$ 40 mil.

Bauermann consegue habeas corpus do STF para não depor na CPI da Manipulação de Resultados

Eduardo Bauermann recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não depor na CPI da Manipulação de Resultados e conseguiu decisão favorável. O ministro André Mendonça concedeu habeas corpus ao zagueiro do Santos, desobrigando o atleta a prestar depoimento perante os deputados na CPI que busca avançar no esquema fraudulento de apostas em jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022.

A defesa de Bauermann, liderada pelo advogada Ana Paula da Silva Correa, argumentou que a convocação na condição de investigado do jogador é um “constrangimento ilegal”, uma vez que ele já foi investigado e denunciado pelo Ministério Público de Goiás pela participação no esquema de apostas.

Para sustentar sua decisão favorável ao jogador, Mendonça mencionou o entendimento da Segunda Turma do STF de que o direito à não autoincriminação “abrange a faculdade de comparecer” ao depoimento, entendendo que “ninguém é obrigado a se incriminar”, logo não existe a obrigatoriedade ou sanção pela ausência no interrogatório.

A decisão do ministro do STF deixa a cargo de Bauermann ir ou não ao depoimento em audiência marcada para esta terça-feira, na Câmara dos Deputados. Como ele recorreu ao STF para não comparecer à sessão, será ausência certa.

“Considerada a prévia manifestação do paciente, realizada por meio deste remédio constitucional, no sentido de pretender exercer seu direito de permanecer calado, bem assim considerado o fato de figurar como réu em processo relacionado aos mesmos fatos objeto da CPI, cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, inclusive visando prestigiar o pleno exercício da ampla defesa”, escreveu Mendonça.

A decisão de Mendonça abre um precedente para que outros jogadores investigados pela Operação Penalidade Máxima, do MP de Goiás, recorram ao STF para também se recusarem a falar na CPI. Requerimentos de convocações de outros atletas já foram aprovados pelos deputados na semana passada.

Bauermann e Romário, outro convocado a depor na condição de investigado, não haviam sido localizados pela CPI até a tarde de segunda-feira para depor, uma vez que não tinham respondido às tentativas de contato. Se forem à CPI, eles têm a prerrogativa legal de permanecer em silêncio perante os parlamentares.

O jogador do Santos já foi julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O zagueiro teve pena leve, de modo que pegou apenas 12 jogos de gancho porque a denúncia foi desqualificada pelos auditores.

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Foto – Ivan Storti/Santos FC

STJD marca julgamentos de mais 5 jogadores envolvidos em esquema de apostas

Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) segue com os julgamentos de jogadores envolvidos no esquema de apostas. Mais cinco jogadores tiveram as datas dos julgamentos conhecidas. Eles são investigados na Operação Penalidade Máxima I.

Allan Godói (Operário-PR), André Luiz (Ituano), Mateusinho (Cuiabá), Paulo Sérgio (Operário-PR) e Ygor Ferreira (Sampaio Corrêa) serão julgados na próxima terça-feira, 6 de junho, às 11h30. 

Denunciados em diferentes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), as punições podem variar desde multa de até R$ 100 mil até o banimento do futebol. 

PRIMEIROS JULGAMENTOS

Nos primeiros julgamentos, o STJD decidiu banir do futebol o jogador Marcus Vinícius Alves Barreira, conhecido como Romário, por participação no esquema de apostas descoberto pela Operação Penalidade Máxima. Além disso, o ex-atleta do Vila Nova terá de pagar multa estipulada em R$ 25 mil.

Gabriel Domingos, também ex-jogador do Vila Nova, foi suspenso por 720 dias e recebeu multa de R$ 15 mil.

OPERAÇÃO PENALIDADE MÁXIMA

O Ministério Público de Goiás está investigando diversos atletas por envolvimento em esquemas de apostas. Ao todo, 15 jogadores receberam denuncias formais e nove pessoas já foram detidas por serem intermediários nos tratos entre atletas e os apostadores.

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Foto – Fernando Leite/Assessoria de Comunicação Social do MPGO