Primeiro turno das eleições tem 33,51% de abstenção

O primeiro turno das eleições de 2024 em Ribeirão Preto apresentou uma abstenção de 33,51%, com 160.027 eleitores não comparecendo às urnas no último domingo (06). Em contrapartida, mais de 317 mil eleitores participaram da votação, o que corresponde a 66,49% do total. O município também registrou 32.972 votos nulos, representando 10,38% do total de votos, e 19.407 votos em branco, equivalente a 6,11%.

Em comparação com as eleições de 2020, que ocorreram em um contexto de pandemia, a abstenção teve um leve aumento. Naquela ocasião, 143.337 eleitores (32,44%) não votaram, enquanto 67,56% do eleitorado compareceu, totalizando 298.508 votantes. Os números de votos nulos e brancos também cresceram: em 2020, foram 30.222 votos nulos (10,12%) e 16 mil em branco (5,36%).

Para o segundo turno das eleições municipais de Ribeirão Preto, os candidatos Ricardo Silva (PSD) e Marco Aurélio (Novo) se enfrentarão. A nova votação está agendada para o dia 27 de outubro. Ricardo Silva recebeu 48,44% dos votos válidos, totalizando 128.466 votos, enquanto Marco Aurélio obteve 24,94%, com 66.136 eleitores a favor.

Fonte: revide

Preparação para as Eleições: tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (06)

As Eleições de 2024 acontecerão neste domingo, 6 de outubro, e é fundamental que os eleitores estejam bem preparados para exercer seu direito ao voto de forma consciente e tranquila. Neste ano, os brasileiros irão escolher prefeitos e vereadores.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores podem comprovar sua identidade apresentando um dos seguintes documentos: e-Título (para quem possui cadastro biométrico), RG, identidade social, passaporte ou outros documentos de identidade reconhecidos, como carteira de trabalho, certificado de reservista ou CNH. É importante notar que esses documentos são aceitos mesmo se estiverem vencidos, desde que possibilitem a identificação do eleitor.

Para justificar a ausência no dia das eleições, os eleitores podem usar o aplicativo e-Título, que utiliza geolocalização para confirmar se estão fora da cidade de votação. Outra alternativa é preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em qualquer Mesa Receptora de Votos, exceto em presídios ou unidades de internação para adolescentes. É necessário apresentar um documento de identificação e o formulário contendo o número do título eleitoral.

Após o pleito, a justificativa pode ser feita até 5 de dezembro de 2024 (para o primeiro turno) e até 7 de janeiro de 2025 (para o segundo turno), pelo Sistema Justifica ou pelo e-Título, anexando a documentação que comprove a razão da ausência. Também é possível justificar presencialmente nos cartórios eleitorais ou enviar pelo correio. Se a justificativa não for aceita ou não for realizada dentro do prazo de 60 dias após cada turno, o eleitor poderá enfrentar uma multa.

Para eleitores no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil, com a apresentação de documentos que comprovem a viagem.

Terceiros podem entregar o requerimento de justificativa no cartório eleitoral, mesmo sem procuração, desde que tenha a assinatura do eleitor. Contudo, no dia da votação, apenas o eleitor pode justificar sua ausência.

Fonte: Revide

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (06) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (05), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (07).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Por: André Richter – Repórter da Agência Brasil

Senado aprova veto a ‘saidinhas’ de presos em datas comemorativas

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira, 20, um projeto de lei que veta as chamadas “saidinhas” de presos, com 62 votos a favor, dois votos contrários e uma abstenção. Essa medida proíbe a saída temporária de detentos em datas comemorativas e agora retorna para análise na Câmara dos Deputados, que deverá considerar as emendas feitas ao texto antes de enviá-lo para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A autorização para a “saidinha” é concedida a presos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto para reincidentes. Essas saídas podem ocorrer até cinco vezes por ano, por um período máximo de sete dias.

Durante a discussão no Senado, houve debate sobre emendas, incluindo uma proposta do senador Sérgio Moro para permitir a saída de presos que frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou superior. Outro ponto discutido foi a restrição das “saidinhas” para presos por crimes hediondos e inafiançáveis, como tortura e tráfico de entorpecentes.

O projeto também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. A proposta recebeu apoio de diversos senadores, incluindo o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, enquanto a bancada petista optou por liberar a votação sem orientação favorável ao projeto. Agora, a expectativa é pela análise na Câmara dos Deputados e a possível sanção presidencial.