O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou mudanças no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após adequação à Resolução Contran nº 1.020/2025. Com a nova regra, a prova prática de direção deixa de ter faltas eliminatórias automáticas. Agora, as condutas observadas durante o exame passam a gerar pontuação conforme o tipo de infração de trânsito, e o candidato será aprovado apenas se não ultrapassar o limite de 10 pontos.
Pelo novo modelo, as infrações cometidas durante a avaliação recebem pesos diferentes:
1 ponto para infração leve
2 pontos para infração média
4 pontos para infração grave
6 pontos para infração gravíssima
Na prática, o sistema aproxima a avaliação da realidade do trânsito, registrando as falhas como infrações previstas na legislação. Segundo o Detran-SP, a mudança garante maior transparência, previsibilidade no resultado e uniformidade nos critérios de avaliação, seguindo orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Outra alteração envolve o exame teórico da CNH, que passou a utilizar o Banco Nacional de Questões, desenvolvido pela Senatran. O sistema reúne 1.500 perguntas padronizadas utilizadas em todo o país. A prova continua com 30 questões, sendo necessário acertar pelo menos 20 para aprovação. As perguntas são distribuídas de forma aleatória, garantindo padronização, atualização constante do conteúdo e igualdade de avaliação para candidatos em todos os estados do Brasil.






