A Receita Federal intensificou nos últimos anos o monitoramento de movimentações financeiras no país como parte de um esforço para reforçar a fiscalização tributária e combater a sonegação de impostos. Esse acompanhamento não significa “quebra de sigilo” individual com detalhes de cada transação, mas sim a recepção de dados consolidados sobre movimentações bancárias e financeiras por parte das instituições financeiras.
Novos limites de monitoramento
Desde 1º de janeiro de 2025, com a implementação atualizada do sistema e-Financeira, bancos, fintechs, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento são obrigados a enviar à Receita Federal informações consolidadas sobre as movimentações financeiras dos contribuintes que ultrapassem os seguintes valores:
Pessoas físicas (CPF):
A Receita recebe informações quando o total mensal de créditos ou débitos atinge ou ultrapassa R$ 5.000. Pessoas jurídicas (CNPJ):
Para empresas, esses dados são enviados quando os valores mensais totalizam R$ 15.000 ou mais.
Esses valores são calculados com base no total de entradas e saídas no mês, incluindo transferências, pagamentos, recebimentos por Pix, saques e outras operações bancárias.
O que significa esse monitoramento?
Importante destacar que o monitoramento não equivale a um novo imposto ou à cobrança automática de tributos sobre as movimentações financeiras. Não há tributação apenas por ultrapassar os limites de R$ 5 mil ou R$ 15 mil — o objetivo principal da Receita é cruzar esses dados com o que o contribuinte declarou no Imposto de Renda para verificar compatibilidade entre movimentações, rendimentos e patrimônio.
A Receita reforça que os dados recebidos são valores agregados, sem identificação da origem ou destino de cada transação individual. Ou seja, o Fisco não recebe o histórico completo com detalhes de cada Pix ou transferência, apenas os montantes totais mensais.
O que mudou com as novas regras
Antes da atualização, os limites de monitoramento eram bem menores:
R$ 2.000 para pessoas físicas;
R$ 6.000 para pessoas jurídicas.
Com a nova regra, nesses patamares inferiores a R$ 5 mil (no caso de pessoa física) e R$ 15 mil (para pessoa jurídica), as instituições financeiras não são mais obrigadas a enviar informações mensais consolidadas à Receita.
Como isso é usado pela Receita
Os dados enviados ao sistema e-Financeira servem para reforçar a análise fiscal do contribuinte. Eles são cruzados com:
- Declarações de Imposto de Renda;
- Informações fiscais de empresas;
- Regime tributário adotado;
- Evolução patrimonial do contribuinte.
Caso a Receita identifique incompatibilidades entre os valores movimentados e os rendimentos declarados, isso pode resultar em alertas fiscais, solicitações de esclarecimentos e até autuações com multas e juros, caso não haja justificativa documental adequada.
Conclusão
O monitoramento das contas bancárias pela Receita Federal no Brasil é um processo que já existe há anos, mas foi atualizado e ampliado recentemente por meio do sistema e-Financeira. Atualmente, os dados consolidados de movimentações financeiras mensais são transmitidos à Receita quando:
- Pessoa física: movimentação mensal ≥ R$ 5.000;
- Pessoa jurídica: movimentação mensal ≥ R$ 15.000.






