Nesta quarta-feira (13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais, além da importação de sementes dessa planta. A decisão foi tomada em relação ao cânhamo industrial, uma variedade de cannabis com concentração inferior a 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), o composto psicoativo da maconha.
Os ministros entenderam que, devido ao baixo teor de THC presente no cânhamo industrial, ele não pode ser considerado um entorpecente, permitindo assim que seu cultivo não seja proibido. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar a prática de cultivo de cânhamo industrial no Brasil, conforme a decisão do tribunal.
A medida foi tomada por unanimidade, com o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa. Ela destacou que a baixa concentração de THC no cânhamo não se encaixa nas restrições da Lei de Drogas, que criminaliza a posse, o transporte e a comercialização de entorpecentes.
“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, afirmou a ministra.
Regina Helena também afirmou que a proibição do uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria brasileira e dificulta o acesso dos pacientes aos tratamentos. Ela enfatizou que, embora o Brasil não possa produzir cannabis medicinal localmente, a liberação da importação pode ajudar a atender à demanda. “A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou.
A decisão foi tomada após uma empresa de biotecnologia recorrer ao STJ para garantir o cultivo de cannabis industrial no Brasil. Embora a Anvisa já autorize a importação de produtos à base de cannabis, os custos elevados desses insumos têm dificultado o acesso no mercado nacional.