A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu, no final de dezembro, uma liminar favorável à Construtora Metropolitana, suspendendo a decisão da Prefeitura de Ribeirão Preto de rescindir o contrato das obras de restauro da Avenida Nove de Julho. A Prefeitura havia rompido o acordo no início de dezembro de 2023 devido aos atrasos na execução, que deveria atingir 40%, mas alcançou apenas 8% do cronograma.
A construtora alegou ter encontrado uma galeria no local, inviabilizando a execução da obra, e afirmou que o projeto original foi mantido, afetando o cumprimento do cronograma. O juiz Gustavo Muller Lorenzato considerou a detecção da galeria como um fato “fortuito ou de força maior”, não previsto na licitação, impedindo a execução do contrato.
A Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria de Obras Públicas, informou que não foi oficialmente notificada sobre a decisão e que tomará medidas cabíveis após ser notificada. O município ressaltou que as obras na Avenida Nove de Julho começaram em junho de 2023 e, devido aos atrasos, rescindiu o contrato com a empresa Metropolitana, aplicando multa de R$ 2.861.442,58. A segunda colocada na licitação foi convocada, mas recusou a continuidade do trabalho, levando o Executivo a planejar uma nova licitação.