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Governo divulga novas regras sobre o uso de celulares nas escolas, entenda sobre;

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Resolução permite o uso pedagógico dos dispositivos digitais, com restrições para preservar o desenvolvimento e a saúde mental dos estudantes

O Conselho Nacional de Educação (CNE), vinculado ao Governo Federal, divulgou nesta segunda-feira (24) as novas Diretrizes Operacionais sobre o uso de celulares nas escolas. Essas normas são semelhantes às já adotadas pelo Governo de São Paulo, mas com diretrizes específicas para a aplicação nacional.

A resolução autoriza o uso de dispositivos móveis nas instituições de ensino apenas para fins pedagógicos, sob a supervisão dos educadores e de acordo com as orientações para cada nível de ensino. O uso desses dispositivos para qualquer outro propósito é proibido durante a rotina escolar, incluindo os intervalos e momentos fora das salas de aula.

De acordo com as novas orientações, as telas e os dispositivos digitais não devem ser utilizados por alunos da educação infantil, exceto em situações excepcionais e com a mediação do professor. Nos primeiros anos do ensino fundamental, o uso também deve ser restrito e balanceado, para que não interfira no desenvolvimento de outras habilidades importantes.

Nos níveis de ensino fundamental e médio, o uso de dispositivos digitais é permitido, desde que esteja alinhado com o desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos. A permissão para os estudantes levarem seus aparelhos para a escola ficará a critério de cada instituição, que determinará as regras para armazenamento dos dispositivos durante o período letivo.

A resolução, que surgiu a partir da Lei nº 15.100/2025, também enfatiza a necessidade de capacitação contínua de professores e funcionários para garantir a implementação eficaz das tecnologias no ensino. Além disso, a medida visa proteger a saúde mental dos alunos e proporcionar um ambiente escolar acolhedor e seguro.

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A resolução autoriza o uso de dispositivos móveis nas instituições de ensino apenas para fins pedagógicos, sob a supervisão dos educadores e de acordo com as orientações para cada nível de ensino. O uso desses dispositivos para qualquer outro propósito é proibido durante a rotina escolar, incluindo os intervalos e momentos fora das salas de aula.

De acordo com as novas orientações, as telas e os dispositivos digitais não devem ser utilizados por alunos da educação infantil, exceto em situações excepcionais e com a mediação do professor. Nos primeiros anos do ensino fundamental, o uso também deve ser restrito e balanceado, para que não interfira no desenvolvimento de outras habilidades importantes.

Nos níveis de ensino fundamental e médio, o uso de dispositivos digitais é permitido, desde que esteja alinhado com o desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos. A permissão para os estudantes levarem seus aparelhos para a escola ficará a critério de cada instituição, que determinará as regras para armazenamento dos dispositivos durante o período letivo.

A resolução, que surgiu a partir da Lei nº 15.100/2025, também enfatiza a necessidade de capacitação contínua de professores e funcionários para garantir a implementação eficaz das tecnologias no ensino. Além disso, a medida visa proteger a saúde mental dos alunos e proporcionar um ambiente escolar acolhedor e seguro.

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