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Quem vai receber o 13º salário e qual o prazo para pagamento

Foto: Freepik
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Os trabalhadores com carteira assinada têm direito à gratificação natalina, o 13º salário, que deve ser paga até sexta-feira (28 de novembro de 2025), pois a data-limite legal (30 de novembro) cai no domingo.

A lei prevê que a primeira parcela seja paga até o final de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Têm direito ao benefício:

Empregados com contrato CLT que trabalharam ao menos 15 dias em determinado mês.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso o trabalhador tenha sido admitido ou desligado antes do fim do ano, o valor do 13º será proporcional ao tempo trabalhado, calculado em “/12 avos” por mês completo ou fração equivalente a 15 dias trabalhados.

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A lei prevê que a primeira parcela seja paga até o final de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Têm direito ao benefício:

Empregados com contrato CLT que trabalharam ao menos 15 dias em determinado mês.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso o trabalhador tenha sido admitido ou desligado antes do fim do ano, o valor do 13º será proporcional ao tempo trabalhado, calculado em “/12 avos” por mês completo ou fração equivalente a 15 dias trabalhados.

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