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SINCOVARP e FecomercioSP se manifestam sobre o fim da escala 6 x 1 e apontam que custo do trabalho aumentaria 22%

Imagem Sincovarp
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O Sindicato do Comercio Varejista de Ribeirão Preto ( Sincovarp) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo ( FecomércioSP) se manifestaram sobre o fim da escala 6 x 1. No longo comunicado as entidades demosntram grande preocupação com esta decisão e os problemas que ela podeira trazer para a economia regional e nacional apontando que o custo do trabalho aumentaria 22% com fim da escala 6×1

Nota na íntegra.

Desemprego, inflação, queda de produtividade e aumento dos riscos trabalhistas e sociais, além de engessar — décadas após a Constituição de 1988 — as relações entre trabalhadores e empresariado. Esses são alguns dos efeitos negativos que o País terá caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal acerca da jornada formal de trabalho, seja aprovada e se torne lei.

A redução de jornada sem a devida compensação salarial elevaria o custo da hora trabalhada em 22%, segundo levantamento conjunto do SINCOVARP (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto) e da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo). Para se ter uma ideia desse impacto e da inviabilidade de absorção desse custo pelas empresas, os reajustes reais firmados em convenção coletiva, quando concedidos, são de aproximadamente 1% e consideram fatores como ganhos de produtividade.

“Nesse contexto, a elevação abrupta e imposta via Constituição sem nenhuma contrapartida teria um efeito devastador para as empresas — principalmente as Micro, Pequenas e Médias (MPEs), que dinamizam a força produtiva da economia brasileira e de Ribeirão Preto”, alerta Paulo César Garcia Lopes, presidente do SINCOVARP, representante oficial do Varejo em Ribeirão Preto e mais 43 municípios da região.

O impacto para esses negócios seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem e, ainda assim, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, segundo o Sebrae.

Carga horária
O levantamento leva em consideração a queda de cerca de 18% na carga horária semanal. A lei atingiria dois terços dos trabalhadores formais brasileiros (63% dos vínculos trabalhistas tinham contratos entre 41 e 44 horas semanais no ano de 2023, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS) e no caso do comércio varejista e de serviços intensivos em mão-de-obra, esse percentual gira em torno de 90%. Na agricultura e na construção civil, a proporção é semelhante. São atividades que têm sustentado o crescimento da economia brasileira nos últimos anos.

Exemplo:
Funcionário no modelo atual (44 horas semanais)
Salário hipotético: R$ 2,2 mil
Custo da hora trabalhada: R$ 10
Funcionário no modelo proposto (36 horas semanais)
Salário hipotético: R$ 2,2 mil
Custo da hora trabalhada: R$ 12,22
Variação do volume da carga horária: -18,2%
Variação do custo da hora trabalhada: 22,2%

Na avaliação do SINCOVARP e da FecomercioSP, representante de 1,8 milhão de empresas brasileiras responsáveis por aproximadamente 10% do PIB nacional, a discussão sobre o fim da escala 6×1, ainda sob a justificativa de melhorar a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras, deve levar em conta os reflexos econômicos mais amplos que tende a causar.

“Reduções ou fixações da jornada laboral — considerando ajustes ou não dos salários — devem continuar, na nossa visão, sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, conjunto de mecanismos (como as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho) em funcionamento há muito tempo e que geram bons resultados para empresas e colaboradores. Importante lembrar que a as CCTs são prerrogativas exclusivas dos Sindicatos”, destaca Lopes.

Vale ressaltar que, embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas. E alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade. Há ainda aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante.

Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções.

Medida inflacionária
Como não haveria contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado teria, então, de repassar o aumento de custos aos preços, pressionando a inflação.

O SINCOVARP e a FecomercioSP alertam para outros possíveis efeitos negativos da medida: a fragilização dos pequenos negócios, aumentando ainda mais a concentração de capital em grandes players; redução do ritmo de contratações devido ao aumento do custo da hora trabalhada; aceleração de processos de mecanização das atividades (adoção de self checkouts, por exemplo) reduzindo postos de trabalho; a “juniorização” de algumas funções, que consiste na substituição de profissionais mais experientes e de maior salário por colaboradores com menor salário, entre outras consequências que precisam ser muito bem avaliadas pelos parlamentares.

Produtividade ainda mais afetada
Outro efeito nocivo da PEC seria afetar a produtividade, que já é historicamente baixa no Brasil. Dados apontaram que, em 2024, cada hora trabalhada por um brasileiro produziu um montante de US$ 21,40. Foi o suficiente para manter o País na 78ª colocação no ranking de produtividade global da Conference Board, um dos mais respeitados do planeta. No topo dessa lista estão os norte-americanos, que produzem US$ 94,80 por hora trabalhada.

Uma série de fatores explica esse fenômeno, como baixa qualificação da mão de obra brasileira, ambiente regulatório complexo, escassez de inovação e alto custo na disponibilidade de capital. “Promover ou intensificar reformas e iniciativas para aprimorar essas causas seria uma forma de o poder público agir positivamente sobre a jornada laboral e estimular desenvolvimento econômico aliado à qualidade de vida”, afirma Lopes.

Experiência internacional não é impositiva
Outro aspecto relevante dessa discussão é observar como outros países lidaram com a discussão. A maioria reduziu jornadas com base em mecanismos de negociação coletiva, não impondo uma regra impositiva via Constituição.

Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma redução de 11 horas no cômputo anual da jornada em um intervalo de 15 anos. No vizinho México, a queda foi de 37 horas, entre 2010 e 2023, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os próprios países da organização diminuíram essa margem em 55 horas no período. A PEC, ao contrário, propõe cortar boa parte da jornada de forma imediata.

O ritmo dessa alteração ao longo de um determinado período é importante não apenas do ponto de vista legal, mas principalmente porque um processo lento e gradual permite que a sociedade e a economia se ajustem às novas relações trabalhistas, criando estratégias para manter — e, principalmente, aumentar — a produtividade e a renda per capita nacional.

Além disso, a maioria dos países tem uma jornada negociada menor do que a legal. Isso acontece, justamente, porque os mecanismos de acordos trabalhistas funcionam em diferentes contextos socioeconômicos.

A jornada negociada brasileira (média de 39 horas), por exemplo, é muito parecida com a de países desenvolvidos, como Estados Unidos (38 horas) e Portugal (38,2 horas). Em comparação com vizinhos latino-americanos, pode-se dizer que os brasileiros têm uma carga de trabalho ainda menor: enquanto estão em atividade produtiva formal por, pelo menos, 1.709 horas por ano, considerando a jornada negociada, esse número é de 1.997 na Colômbia e de 2.255 no México.

Há casos em que a jornada negociada é muito menor do que a legal, como é na Alemanha, em que a lei estipula 48 horas semanais, mas acordos baixaram-na para 34,2 horas. Nesse sentido, nossa Constituição é flexível, fixando jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais.

Articulações regional e estadual
O SINCOVARP e a FecomercioSP articulam com os poderes Legislativo e Executivo no intuito de levarem dados e análises da realidade nacional a uma discussão mais ampla sobre as jornadas de trabalho. “Se, por um lado, prezamos pela qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, por outro, entendemos que o desenvolvimento econômico deve ser uma prioridade cuidadosamente observada sob diferentes ângulos para não promover ainda mais desequilíbrios no já intrincado ambiente de negócios brasileiro”, finaliza Paulo César Garcia Lopes.

Pontos de atenção
Mapeamento do SINCOVARP e da FecomercioSP reuniu dez pontos de atenção sobre os impactos da redução abrupta das jornadas, especialmente do fim imediato da escala 6×1 com reflexos diretos sobre empregos, preços e o funcionamento de setores estratégicos da economia:

  1. Boa intenção não garante bom resultado
    Debater qualidade de vida no trabalho é essencial, mas políticas públicas mal calibradas tendem a produzir efeitos contrários. Quando variáveis como custo do trabalho, produtividade e organização das cadeias produtivas são ignoradas, o impacto recai sobre preços, geração de empregos e informalidade. Segundo o SINCOVARP e a FecomercioSP, o fim abrupto da escala 6×1 não assegura melhoria nas condições de vida do trabalhador e pode comprometer os pilares do bem-estar econômico.
  2. Aumento imediato e expressivo no custo do trabalho
    A proposta representa um aumento de 22% no custo da hora trabalhada, de acordo com estimativas do SINCOVARP e da FecomercioSP. A elevação decorre da redução da jornada sem diminuição proporcional da remuneração, o que encarece diretamente a hora trabalhada.
  3. Custo maior significa menos empregos
    O aumento no custo do trabalho tende a reduzir contratações e ampliar demissões. Estudos apontam para a possível eliminação de até 1,2 milhão de postos formais. Segundo as Entidades, custos mais altos estimulam a substituição por colaboradores de salário mais baixo e informalidade.
  4. MPEs seriam as mais prejudicadas
    Responsáveis por cerca de 80% dos novos empregos formais, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) sustentam as economias locais, a arrecadação municipal e a coesão econômica regional. São também as que têm menor capacidade de absorver aumentos abruptos de custos, o que faz com que a proposta penalize justamente quem mais emprega.
  5. Efeito direto em setores estratégicos
    Varejo, Agricultura e Construção Civil concentram grande parte dos vínculos com jornada entre 41 e 44 horas semanais e têm papel central na geração de empregos e renda. Alterações abruptas nessas atividades podem desorganizar cadeias produtivas inteiras, afetando fornecedores, logística, serviços associados e consumo.
  6. Redução de jornada exige mais produtividade
    Experiências internacionais mostram que a redução da jornada veio após ganhos de produtividade, com investimentos em tecnologia, qualificação e gestão. No Brasil, onde a produtividade ainda é baixa, reduzir horas antes desses avanços significa inverter a lógica e elevar custos sem ganhos de eficiência.
  7. Jornadas menores já são realidade no Brasil
    Embora a legislação preveja 44 horas semanais, a jornada média negociada no País é de aproximadamente 39 horas, patamar semelhante ao de países desenvolvidos. Esse resultado é fruto da valorização da negociação coletiva prevista na Constituição de 1988, o que demonstra que o sistema funciona quando há diálogo.
  8. Negociação coletiva protege mais do que imposição legal
    A negociação permite adaptar jornadas à realidade de cada setor, preservando empregos onde a produtividade seja menor e permitindo reduções onde haja espaço econômico. A imposição legal uniforme substitui essa flexibilidade por rigidez, desconsiderando diferenças regionais, setoriais e econômicas.
  9. Trabalhadores e consumidores sentem os efeitos
    Com custos mais elevados e menor produção, o repasse para preços tende a ser inevitável.
  10. Mudanças abruptas estimulam informalidade
    A experiência internacional indica que mudanças bem-sucedidas são graduais. A redução imediata de 480 horas anuais não encontra precedentes. Segundo o SINCOVARP e a FecomercioSP, o risco é o aumento de “bicos”, informalidade, insegurança jurídica e queda de produtividade. O debate, portanto, deve focar em trabalhar melhor, com renda estável, segurança jurídica e diálogo social.

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O Sindicato do Comercio Varejista de Ribeirão Preto ( Sincovarp) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo ( FecomércioSP) se manifestaram sobre o fim da escala 6 x 1. No longo comunicado as entidades demosntram grande preocupação com esta decisão e os problemas que ela podeira trazer para a economia regional e nacional apontando que o custo do trabalho aumentaria 22% com fim da escala 6×1

Nota na íntegra.

Desemprego, inflação, queda de produtividade e aumento dos riscos trabalhistas e sociais, além de engessar — décadas após a Constituição de 1988 — as relações entre trabalhadores e empresariado. Esses são alguns dos efeitos negativos que o País terá caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal acerca da jornada formal de trabalho, seja aprovada e se torne lei.

A redução de jornada sem a devida compensação salarial elevaria o custo da hora trabalhada em 22%, segundo levantamento conjunto do SINCOVARP (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto) e da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo). Para se ter uma ideia desse impacto e da inviabilidade de absorção desse custo pelas empresas, os reajustes reais firmados em convenção coletiva, quando concedidos, são de aproximadamente 1% e consideram fatores como ganhos de produtividade.

“Nesse contexto, a elevação abrupta e imposta via Constituição sem nenhuma contrapartida teria um efeito devastador para as empresas — principalmente as Micro, Pequenas e Médias (MPEs), que dinamizam a força produtiva da economia brasileira e de Ribeirão Preto”, alerta Paulo César Garcia Lopes, presidente do SINCOVARP, representante oficial do Varejo em Ribeirão Preto e mais 43 municípios da região.

O impacto para esses negócios seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem e, ainda assim, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, segundo o Sebrae.

Carga horária
O levantamento leva em consideração a queda de cerca de 18% na carga horária semanal. A lei atingiria dois terços dos trabalhadores formais brasileiros (63% dos vínculos trabalhistas tinham contratos entre 41 e 44 horas semanais no ano de 2023, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS) e no caso do comércio varejista e de serviços intensivos em mão-de-obra, esse percentual gira em torno de 90%. Na agricultura e na construção civil, a proporção é semelhante. São atividades que têm sustentado o crescimento da economia brasileira nos últimos anos.

Exemplo:
Funcionário no modelo atual (44 horas semanais)
Salário hipotético: R$ 2,2 mil
Custo da hora trabalhada: R$ 10
Funcionário no modelo proposto (36 horas semanais)
Salário hipotético: R$ 2,2 mil
Custo da hora trabalhada: R$ 12,22
Variação do volume da carga horária: -18,2%
Variação do custo da hora trabalhada: 22,2%

Na avaliação do SINCOVARP e da FecomercioSP, representante de 1,8 milhão de empresas brasileiras responsáveis por aproximadamente 10% do PIB nacional, a discussão sobre o fim da escala 6×1, ainda sob a justificativa de melhorar a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras, deve levar em conta os reflexos econômicos mais amplos que tende a causar.

“Reduções ou fixações da jornada laboral — considerando ajustes ou não dos salários — devem continuar, na nossa visão, sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, conjunto de mecanismos (como as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho) em funcionamento há muito tempo e que geram bons resultados para empresas e colaboradores. Importante lembrar que a as CCTs são prerrogativas exclusivas dos Sindicatos”, destaca Lopes.

Vale ressaltar que, embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas. E alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade. Há ainda aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante.

Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções.

Medida inflacionária
Como não haveria contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado teria, então, de repassar o aumento de custos aos preços, pressionando a inflação.

O SINCOVARP e a FecomercioSP alertam para outros possíveis efeitos negativos da medida: a fragilização dos pequenos negócios, aumentando ainda mais a concentração de capital em grandes players; redução do ritmo de contratações devido ao aumento do custo da hora trabalhada; aceleração de processos de mecanização das atividades (adoção de self checkouts, por exemplo) reduzindo postos de trabalho; a “juniorização” de algumas funções, que consiste na substituição de profissionais mais experientes e de maior salário por colaboradores com menor salário, entre outras consequências que precisam ser muito bem avaliadas pelos parlamentares.

Produtividade ainda mais afetada
Outro efeito nocivo da PEC seria afetar a produtividade, que já é historicamente baixa no Brasil. Dados apontaram que, em 2024, cada hora trabalhada por um brasileiro produziu um montante de US$ 21,40. Foi o suficiente para manter o País na 78ª colocação no ranking de produtividade global da Conference Board, um dos mais respeitados do planeta. No topo dessa lista estão os norte-americanos, que produzem US$ 94,80 por hora trabalhada.

Uma série de fatores explica esse fenômeno, como baixa qualificação da mão de obra brasileira, ambiente regulatório complexo, escassez de inovação e alto custo na disponibilidade de capital. “Promover ou intensificar reformas e iniciativas para aprimorar essas causas seria uma forma de o poder público agir positivamente sobre a jornada laboral e estimular desenvolvimento econômico aliado à qualidade de vida”, afirma Lopes.

Experiência internacional não é impositiva
Outro aspecto relevante dessa discussão é observar como outros países lidaram com a discussão. A maioria reduziu jornadas com base em mecanismos de negociação coletiva, não impondo uma regra impositiva via Constituição.

Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma redução de 11 horas no cômputo anual da jornada em um intervalo de 15 anos. No vizinho México, a queda foi de 37 horas, entre 2010 e 2023, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os próprios países da organização diminuíram essa margem em 55 horas no período. A PEC, ao contrário, propõe cortar boa parte da jornada de forma imediata.

O ritmo dessa alteração ao longo de um determinado período é importante não apenas do ponto de vista legal, mas principalmente porque um processo lento e gradual permite que a sociedade e a economia se ajustem às novas relações trabalhistas, criando estratégias para manter — e, principalmente, aumentar — a produtividade e a renda per capita nacional.

Além disso, a maioria dos países tem uma jornada negociada menor do que a legal. Isso acontece, justamente, porque os mecanismos de acordos trabalhistas funcionam em diferentes contextos socioeconômicos.

A jornada negociada brasileira (média de 39 horas), por exemplo, é muito parecida com a de países desenvolvidos, como Estados Unidos (38 horas) e Portugal (38,2 horas). Em comparação com vizinhos latino-americanos, pode-se dizer que os brasileiros têm uma carga de trabalho ainda menor: enquanto estão em atividade produtiva formal por, pelo menos, 1.709 horas por ano, considerando a jornada negociada, esse número é de 1.997 na Colômbia e de 2.255 no México.

Há casos em que a jornada negociada é muito menor do que a legal, como é na Alemanha, em que a lei estipula 48 horas semanais, mas acordos baixaram-na para 34,2 horas. Nesse sentido, nossa Constituição é flexível, fixando jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais.

Articulações regional e estadual
O SINCOVARP e a FecomercioSP articulam com os poderes Legislativo e Executivo no intuito de levarem dados e análises da realidade nacional a uma discussão mais ampla sobre as jornadas de trabalho. “Se, por um lado, prezamos pela qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, por outro, entendemos que o desenvolvimento econômico deve ser uma prioridade cuidadosamente observada sob diferentes ângulos para não promover ainda mais desequilíbrios no já intrincado ambiente de negócios brasileiro”, finaliza Paulo César Garcia Lopes.

Pontos de atenção
Mapeamento do SINCOVARP e da FecomercioSP reuniu dez pontos de atenção sobre os impactos da redução abrupta das jornadas, especialmente do fim imediato da escala 6×1 com reflexos diretos sobre empregos, preços e o funcionamento de setores estratégicos da economia:

  1. Boa intenção não garante bom resultado
    Debater qualidade de vida no trabalho é essencial, mas políticas públicas mal calibradas tendem a produzir efeitos contrários. Quando variáveis como custo do trabalho, produtividade e organização das cadeias produtivas são ignoradas, o impacto recai sobre preços, geração de empregos e informalidade. Segundo o SINCOVARP e a FecomercioSP, o fim abrupto da escala 6×1 não assegura melhoria nas condições de vida do trabalhador e pode comprometer os pilares do bem-estar econômico.
  2. Aumento imediato e expressivo no custo do trabalho
    A proposta representa um aumento de 22% no custo da hora trabalhada, de acordo com estimativas do SINCOVARP e da FecomercioSP. A elevação decorre da redução da jornada sem diminuição proporcional da remuneração, o que encarece diretamente a hora trabalhada.
  3. Custo maior significa menos empregos
    O aumento no custo do trabalho tende a reduzir contratações e ampliar demissões. Estudos apontam para a possível eliminação de até 1,2 milhão de postos formais. Segundo as Entidades, custos mais altos estimulam a substituição por colaboradores de salário mais baixo e informalidade.
  4. MPEs seriam as mais prejudicadas
    Responsáveis por cerca de 80% dos novos empregos formais, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) sustentam as economias locais, a arrecadação municipal e a coesão econômica regional. São também as que têm menor capacidade de absorver aumentos abruptos de custos, o que faz com que a proposta penalize justamente quem mais emprega.
  5. Efeito direto em setores estratégicos
    Varejo, Agricultura e Construção Civil concentram grande parte dos vínculos com jornada entre 41 e 44 horas semanais e têm papel central na geração de empregos e renda. Alterações abruptas nessas atividades podem desorganizar cadeias produtivas inteiras, afetando fornecedores, logística, serviços associados e consumo.
  6. Redução de jornada exige mais produtividade
    Experiências internacionais mostram que a redução da jornada veio após ganhos de produtividade, com investimentos em tecnologia, qualificação e gestão. No Brasil, onde a produtividade ainda é baixa, reduzir horas antes desses avanços significa inverter a lógica e elevar custos sem ganhos de eficiência.
  7. Jornadas menores já são realidade no Brasil
    Embora a legislação preveja 44 horas semanais, a jornada média negociada no País é de aproximadamente 39 horas, patamar semelhante ao de países desenvolvidos. Esse resultado é fruto da valorização da negociação coletiva prevista na Constituição de 1988, o que demonstra que o sistema funciona quando há diálogo.
  8. Negociação coletiva protege mais do que imposição legal
    A negociação permite adaptar jornadas à realidade de cada setor, preservando empregos onde a produtividade seja menor e permitindo reduções onde haja espaço econômico. A imposição legal uniforme substitui essa flexibilidade por rigidez, desconsiderando diferenças regionais, setoriais e econômicas.
  9. Trabalhadores e consumidores sentem os efeitos
    Com custos mais elevados e menor produção, o repasse para preços tende a ser inevitável.
  10. Mudanças abruptas estimulam informalidade
    A experiência internacional indica que mudanças bem-sucedidas são graduais. A redução imediata de 480 horas anuais não encontra precedentes. Segundo o SINCOVARP e a FecomercioSP, o risco é o aumento de “bicos”, informalidade, insegurança jurídica e queda de produtividade. O debate, portanto, deve focar em trabalhar melhor, com renda estável, segurança jurídica e diálogo social.

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