O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. A menos de três meses da votação, eleitores, partidos políticos, federações e candidatos devem ficar atentos aos prazos e às regras estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e pelas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O calendário eleitoral reúne datas importantes relacionadas às convenções partidárias, ao registro de candidaturas, ao voto em trânsito, ao início da propaganda eleitoral e à realização do primeiro e do eventual segundo turno. As principais etapas começam a movimentar o cenário político nacional a partir de julho.
Convenções partidárias começam em 20 de julho
Os partidos políticos e as federações poderão realizar suas convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Durante esses encontros, as legendas definirão as coligações e escolherão os candidatos que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Após a aprovação dos nomes nas convenções, os partidos, as federações e as coligações terão até as 19h do dia 15 de agosto para solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
Voto em trânsito poderá ser solicitado até agosto
O prazo para solicitar o voto em trânsito começa em 20 de julho e termina em 20 de agosto. O mecanismo permite que o eleitor vote temporariamente em uma seção diferente daquela em que está registrado, desde que esteja em território brasileiro.
Quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito será disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. No mesmo período, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também poderão solicitar a transferência temporária para um local de votação mais adequado.
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto
A propaganda eleitoral, inclusive pela internet, estará autorizada a partir do dia 16 de agosto. Caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de material gráfico poderão ser realizadas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som será permitido entre as 8h e as 22h, desde que os equipamentos permaneçam a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais e casas de saúde. A restrição também vale para escolas, bibliotecas, igrejas e teatros enquanto estiverem em funcionamento.
Os comícios poderão ocorrer entre as 8h e a meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas. A propaganda paga na imprensa escrita também será liberada a partir de 16 de agosto, respeitando os limites de quantidade e espaço previstos na legislação eleitoral.
Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro, conforme o calendário aprovado pelo TSE.
Na internet, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral poderá ocorrer até 1º de outubro, observadas as regras de identificação, transparência e contratação previstas pela Justiça Eleitoral.
Primeiro turno será em 4 de outubro
No dia 4 de outubro, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador. Uma nova votação será necessária quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.






