Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), e autoriza a comercialização e a posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é ampliar a proteção das mulheres em situações de ameaça à integridade física ou violência sexual.
A nova legislação estabelece que apenas mulheres maiores de idade poderão adquirir o dispositivo. Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Durante a sanção, a Presidência da República vetou o trecho que autorizava o uso por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis.
A lei também determina que o spray de pimenta será de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente. O equipamento poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor diante de ameaça atual ou iminente, respeitando os princípios da proporcionalidade previstos no Código Penal. Já os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados apenas às forças de segurança e instituições autorizadas.
Além de regulamentar a comercialização do produto, a norma cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que promoverá orientações sobre os limites legais da legítima defesa, prevenção à violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta. As especificações técnicas do equipamento e a implementação do programa ainda serão definidas em regulamentação do governo federal.







