O prazo para adesão ao Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal destinado à renegociação de dívidas bancárias de pessoas físicas, termina nesta segunda-feira (31). Inicialmente previsto para encerrar em 2 de agosto, o programa teve o período de participação prorrogado até o fim deste mês e, até o momento, não há previsão de uma nova extensão do prazo.
A iniciativa oferece aos consumidores com débitos em atraso a possibilidade de regularizar a situação financeira por meio de descontos e condições diferenciadas de pagamento. Podem participar pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, desde que as dívidas tenham sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e apresentem atraso entre 91 dias e dois anos.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade destinada às famílias havia possibilitado a renegociação de aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. Antes dos acordos, esses débitos totalizavam R$ 26,33 bilhões. Após as negociações, o montante foi reduzido para cerca de R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar do Desenrola Famílias
O Desenrola Famílias é direcionado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além da faixa de renda, os débitos também precisam atender aos critérios estabelecidos pelo programa.
Podem ser renegociadas dívidas:
- contratadas até 31 de janeiro de 2026;
- com atraso entre 91 dias e dois anos;
- registradas em uma instituição financeira participante do programa.
A análise sobre o enquadramento do consumidor e da dívida é feita pela própria instituição financeira. Para isso, são utilizadas as informações disponíveis nos sistemas das instituições e no Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central.
Quais dívidas entram
O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.






