A boca de urna consiste na tentativa de convencer eleitores a votar em determinada candidatura ou legenda no dia da eleição. Também são proibidos comícios, carreatas, propaganda com alto-falantes e manifestações coletivas de apoio político. Até o encerramento da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou objetos de campanha que configure manifestação coletiva. O eleitor pode expressar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas.
As restrições também alcançam a propaganda eleitoral na internet. No dia da eleição, são proibidos a publicação de novos conteúdos de campanha e o impulsionamento de propaganda nas aplicações previstas pela legislação. As publicações anteriores podem permanecer disponíveis. A punição para os crimes previstos nessas regras é de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser informadas pelo Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível no Google Play e na App Store. A denúncia deve apresentar uma descrição da ocorrência e elementos que permitam sua análise, como fotos, vídeos, áudios ou endereço eletrônico. O acesso exige identificação pelo e-Título ou Gov.br, e a identidade do denunciante é mantida sob sigilo. Para situações classificadas como crimes eleitorais, o sistema também oferece encaminhamento aos canais do Ministério Público Eleitoral.






