Nova regra: Cartões azuis serão introduzidos no futebol profissional

Uma mudança significativa está prestes a sacudir o mundo do futebol profissional. A International Football Association Board (Ifab) planeja introduzir um novo método de punição: o cartão azul. Segundo informações do Telegraph Sport, o anúncio oficial será feito na sexta-feira, 9, com testes programados para começar no verão europeu.

O cartão azul será utilizado para penalizar jogadas anti-desportivas, como simulações, faltas de antijogo e desrespeito aos árbitros. Os jogadores flagrados receberão uma suspensão temporária de dez minutos. Se um jogador acumular dois cartões azuis, ou um amarelo e um azul, será imediatamente expulso da partida, marcando uma evolução nas regras do futebol, que não viam a introdução de um novo cartão desde a Copa do Mundo de 1970. Embora a implementação inicial não inclua competições de alto nível, como a Copa do Mundo, torneios como a Copa da Inglaterra e a Women’s FA Cup, na Inglaterra, e até mesmo a Champions League da temporada 2024-2025, podem ser os primeiros a adotar essa medida inovadora de punição.

Governo estabelece regras para empresas de apostas esportivas no Brasil

Em um anúncio feito na última sexta-feira, 27, o Governo Federal divulgou uma portaria detalhando as diretrizes para a atuação das empresas no crescente mercado de apostas esportivas no país. A portaria compreende sete capítulos, com ênfase na regulamentação rigorosa, e incentiva a prática do jogo responsável.

De acordo com o documento, empresas estrangeiras poderão operar no mercado brasileiro de apostas esportivas, desde que estejam devidamente estabelecidas no território nacional. No entanto, a exploração do mercado por pessoas físicas está estritamente proibida.

A portaria, que já está em vigor, também estabelece que as empresas interessadas em ingressar no mercado devem manifestar seu interesse com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Além disso, é vedada a participação de atletas, membros de comissões técnicas, árbitros e dirigentes no quadro societário dessas empresas.

Um dos aspectos mais cruciais da portaria é a obrigatoriedade dos operadores do setor relatarem atividades suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), visando a prevenção de práticas ilegais, como lavagem de dinheiro e manipulação de jogos.

No que diz respeito ao jogo responsável, a portaria proíbe o cadastro de menores de 18 anos em sites de apostas e torna obrigatória a identificação dos apostadores. Além disso, a realização de depósitos em dinheiro, cartão de crédito e boleto é vedada, bem como a utilização de contas de terceiros para efetuar depósitos.

As empresas de apostas esportivas também devem disponibilizar ferramentas internas que permitam aos jogadores estabelecer limites diários de tempo de jogo, controlar perdas, pausar as atividades e até mesmo se autoexcluir, tudo com o intuito de combater vícios no jogo e endividamento dos apostadores.

Outra restrição significativa é a proibição de ações de marketing e propaganda relacionadas ao mercado de apostas esportivas em escolas e universidades. As propagandas que promovem o setor deverão incluir a mensagem “jogue com responsabilidade”, enfatizando o compromisso com a prática segura do jogo.