O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. A norma permite a criação de um espaço exclusivo para a atividade dentro dos estabelecimentos, desde que fisicamente delimitado e separado dos demais setores.
De acordo com a legislação, as farmácias deverão funcionar em ambiente independente e poderão ser operadas diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com empresas devidamente licenciadas. O funcionamento deve seguir todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo regras de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica. A lei também proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas e estandes fora do espaço destinado à farmácia.
A nova regra determina ainda a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. Medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento e devem ser transportados em embalagens lacradas e identificadas. Além disso, farmácias e drogarias poderão utilizar plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitem integralmente as normas sanitárias vigentes.






