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Ministério da Saúde libera farmácias a realizarem testes rápidos de HIV e sífilis; entenda

Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado
Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Ministério da Saúde anunciou que farmácias autorizadas poderão começar a realizar testes rápidos para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), incluindo HIV, hepatites virais e sífilis. A decisão foi formalizada por meio de uma nota técnica que visa facilitar o acesso à testagem e apoiar a meta de erradicação dessas doenças até 2030, em linha com compromissos internacionais.

Atualmente, há cerca de 39,9 milhões de pessoas vivendo com HIV no mundo, sendo que no Brasil a estimativa é de aproximadamente um milhão de pessoas infectadas. Segundo o diretor do Departamento de HIV, Draurio Barreira, a implementação de testes rápidos nas farmácias é uma estratégia para aumentar o acesso à testagem, especialmente para aqueles que não têm acesso fácil aos serviços de saúde pública.

Os testes poderão ser realizados por pessoas de todas as idades. No entanto, crianças com menos de 12 anos devem estar acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Para adolescentes de 12 a 18 anos que compareçam desacompanhados, a farmácia deverá avaliar a capacidade do jovem para compreender o teste e receber o resultado. Se o adolescente demonstrar maturidade suficiente, o teste poderá ser feito sem a presença dos responsáveis.

Esta nova orientação segue uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de maio de 2023, que classifica farmácias autorizadas como Serviços Tipo 1. Isso significa que os testes rápidos servem apenas para triagem e não para diagnóstico final. Resultados positivos para doenças de notificação obrigatória devem ser comunicados à vigilância epidemiológica. A confirmação diagnóstica será realizada apenas após um processo completo em um serviço de saúde autorizado.

Portanto, as farmácias devem estar integradas com a rede de diagnóstico e assistência à saúde, bem como com a vigilância epidemiológica das ISTs em suas áreas. Dessa forma, os pacientes poderão ter acesso à confirmação diagnóstica e, se necessário, ao tratamento apropriado.

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Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Ministério da Saúde anunciou que farmácias autorizadas poderão começar a realizar testes rápidos para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), incluindo HIV, hepatites virais e sífilis. A decisão foi formalizada por meio de uma nota técnica que visa facilitar o acesso à testagem e apoiar a meta de erradicação dessas doenças até 2030, em linha com compromissos internacionais.

Atualmente, há cerca de 39,9 milhões de pessoas vivendo com HIV no mundo, sendo que no Brasil a estimativa é de aproximadamente um milhão de pessoas infectadas. Segundo o diretor do Departamento de HIV, Draurio Barreira, a implementação de testes rápidos nas farmácias é uma estratégia para aumentar o acesso à testagem, especialmente para aqueles que não têm acesso fácil aos serviços de saúde pública.

Os testes poderão ser realizados por pessoas de todas as idades. No entanto, crianças com menos de 12 anos devem estar acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Para adolescentes de 12 a 18 anos que compareçam desacompanhados, a farmácia deverá avaliar a capacidade do jovem para compreender o teste e receber o resultado. Se o adolescente demonstrar maturidade suficiente, o teste poderá ser feito sem a presença dos responsáveis.

Esta nova orientação segue uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de maio de 2023, que classifica farmácias autorizadas como Serviços Tipo 1. Isso significa que os testes rápidos servem apenas para triagem e não para diagnóstico final. Resultados positivos para doenças de notificação obrigatória devem ser comunicados à vigilância epidemiológica. A confirmação diagnóstica será realizada apenas após um processo completo em um serviço de saúde autorizado.

Portanto, as farmácias devem estar integradas com a rede de diagnóstico e assistência à saúde, bem como com a vigilância epidemiológica das ISTs em suas áreas. Dessa forma, os pacientes poderão ter acesso à confirmação diagnóstica e, se necessário, ao tratamento apropriado.

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