A partir de agora, 95% dos medicamentos e insumos oferecidos pelo programa Farmácia Popular serão gratuitos para toda a população. Além dos já conhecidos remédios para asma, diabetes, hipertensão, osteoporose e anticoncepcionais, o programa passa a incluir tratamentos gratuitos para colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite. O anúncio foi feito pela ministra Nísia Trindade na última quarta-feira (10).
A expectativa é que a medida beneficie cerca de 3 milhões de usuários do programa, proporcionando uma economia de até R$ 400 por ano para cada pessoa.
Além dos medicamentos, o programa também oferece absorventes gratuitos em farmácias credenciadas. Esta ação faz parte da campanha Dignidade Menstrual, que fornece itens de higiene a pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico.
COMO RETIRAR MEDICAMENTOS
Para retirar medicamentos pelo Farmácia Popular, siga estes passos:
- Dirija-se a uma farmácia credenciada, identificada pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
- Apresente a receita médica válida (pode ser do SUS ou de serviços particulares), junto com um documento de identidade e CPF.
RETIRADA DE FRALDAS GERIÁTRICAS
Para obter fraldas geriátricas para incontinência, é necessário:
- Ter 60 anos ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência.
- Apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que comprove a necessidade de fralda geriátrica. Se for uma pessoa com deficiência, o laudo deve incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID).
CASO NÃO POSSA COMPARECER PESSOALMENTE
Se o paciente estiver acamado ou impossibilitado de ir à farmácia, um representante legal ou procurador pode retirar os medicamentos. O representante deve levar:
- Receita médica válida (do SUS ou de serviços particulares).
- Documento oficial com foto e CPF do beneficiário da receita.
PACIENTE MENOR DE IDADE
Para pacientes menores de idade, é necessário apresentar:
- Certidão de nascimento ou RG do menor.
- Documento oficial com foto e CPF do responsável legal.
- Documento que comprove a representação legal.
REPRESENTANTE LEGAL
O representante legal pode ser:
- Pessoa designada por sentença judicial.
- Portador de procuração pública com plenos poderes ou específicos para a aquisição de medicamentos e/ou fraldas geriátricas.
- Portador de procuração particular com firma reconhecida, com plenos poderes ou específicos para aquisição de medicamentos e/ou fraldas.
- Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor.
BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA
Os 55 milhões de brasileiros beneficiários do Bolsa Família têm acesso a todos os medicamentos do programa de forma totalmente gratuita, sem necessidade de cadastro adicional. O benefício é reconhecido automaticamente pelo sistema.