Pelo menos quatro construtoras conquistaram recentemente na Justiça a suspensão liminar da cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em Ribeirão Preto. As empresas argumentam que a construção de imóveis não deve ser considerada uma prestação de serviços.
O advogado João Vitor Almeida do Nascimento, um dos responsáveis pela ação, destaca que, por se tratar de incorporação imobiliária, o tributo não deveria ser lançado como prestação de serviços de terceiros, pois as obras são realizadas internamente. A controvérsia surge durante a emissão do Habite-se, quando o município aplica a cobrança do ISS, vinculando a base de cálculo ao suposto custo da obra, calculado com base na metragem da construção, explicam os advogados.
Entre as incorporadoras que obtiveram decisões favoráveis nos últimos meses estão a MRV, Bild, Santa Iria Loteamento e Olhos D’Água RPO Desenvolvimento Imobiliário.
A Prefeitura de Ribeirão Preto responde às alegações das incorporadoras, afirmando que, ao contrário do argumentado, há, sim, fato gerador de ISS por parte delas. A administração municipal destaca que a análise nos processos de habite-se visa verificar se o proprietário da obra, seja ele incorporador ou não, contrata formalmente o serviço. A Prefeitura lembra que o tema foi discutido em várias reuniões técnicas com associações de classe e contribuintes, e destaca que as liminares podem ser contestadas pela Procuradoria-Geral do Município.