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Lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem água de graça é revertida

Foto: Pixabay
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão na noite desta quarta-feira (13) que reverteu uma lei que impunha a obrigação aos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, incluindo bares, restaurantes e padarias, de fornecer água filtrada gratuitamente aos clientes.

Em menos de um dia, a legislação, que tinha sido promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (REP), foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar emitida pela desembargadora Luciane Bresciani.

A desembargadora alegou que a referida lei poderia causar uma redução nas receitas dos estabelecimentos comerciais do estado. A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) foi a entidade responsável por entrar com a ação, argumentando que a medida era inconstitucional.

De acordo com Bresciani, essa diminuição nas vendas não se limitaria apenas à água, mas também se estenderia a outras bebidas nos locais afetados. Ela acrescentou: “Por outro lado, não existe um dano irreparável à coletividade que justifique a espera do julgamento do mérito para a implementação da lei”.

A legislação, que havia sido publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, exigia que bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares oferecessem água filtrada gratuitamente aos clientes. Segundo a norma, de autoria do deputado estadual Átila Jacomussi (SD), a água deveria ser disponibilizada sem restrições, e os estabelecimentos eram obrigados a informar sobre essa gratuidade por meio de cartazes e no cardápio.

Aqueles que não cumprissem a lei estavam sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Em menos de um dia, a legislação, que tinha sido promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (REP), foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar emitida pela desembargadora Luciane Bresciani.

A desembargadora alegou que a referida lei poderia causar uma redução nas receitas dos estabelecimentos comerciais do estado. A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) foi a entidade responsável por entrar com a ação, argumentando que a medida era inconstitucional.

De acordo com Bresciani, essa diminuição nas vendas não se limitaria apenas à água, mas também se estenderia a outras bebidas nos locais afetados. Ela acrescentou: “Por outro lado, não existe um dano irreparável à coletividade que justifique a espera do julgamento do mérito para a implementação da lei”.

A legislação, que havia sido publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, exigia que bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares oferecessem água filtrada gratuitamente aos clientes. Segundo a norma, de autoria do deputado estadual Átila Jacomussi (SD), a água deveria ser disponibilizada sem restrições, e os estabelecimentos eram obrigados a informar sobre essa gratuidade por meio de cartazes e no cardápio.

Aqueles que não cumprissem a lei estavam sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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