fbpx Skip to content

Prefeitura propõe alterações legais em favor de servidores municipais

Foto - Guilherme Sircili
Foto - Guilherme Sircili

A prefeitura de Ribeirão Preto inicia a segunda semana de agosto com boas notícias para os servidores municipais, anunciando um incremento de mais de R$ 4,7 milhões ao ano nos gastos com pessoal.

O valor faz referência às diferenças que serão pagas no vale-alimentação para a jornada 12h por 36h e no adicional de insalubridade, cuja base de cálculo será modificada. Outra novidade é a atualização das requisições de pequeno valor (RPV), que passará a ser feita por decreto com base no IPCA acumulado.

As propostas de alteração foram encaminhas à Câmara Municipal nesta segunda-feira, dia 7, para apreciação dos vereadores. O ofício foi acompanhado do estudo de impacto orçamentário feito pela Secretaria da Fazenda, atestando a viabilidade legal e fiscal das medidas, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Estamos com as contas em dia, com a saúde financeira da prefeitura em ordem e isso nos permite dar mais esse passo”, explica o prefeito Duarte Nogueira.

Confira as alterações propostas:

– Lei Complementar nº 639/1997 – alteração do artigo 1º – prevê a equiparação do vale-refeição e/ou alimentação a todos os servidores municipais sob jornada de 12 horas por 36. Atualmente, o benefício é restrito a quem cumpre jornada noturna.

– Lei Complementar nº 1956/2006 – alteração do artigo 2º – a base de cálculo do adicional de insalubridade passará a ser de 70% do nível 01.1.01 da tabela de Cargos, Carreiras, Níveis e Vencimentos do Pessoal Efetivo. Além de aumentar o valor da base de cálculo, haverá maior segurança jurídica ao servidor, pois a base será reajustada anualmente, de maneira automática, conforme os reajustes aplicados no nível 01.1.01.

– Lei Ordinária nº 9.161/2001 – inclusão do art. 1ºA – autoriza o Poder Executivo a corrigir por decreto, considerando o acumulado do IPCA, o valor para quitação de condenações judiciais transitadas em julgado – requisições de pequeno valor (RPV). O valor não é corrigido desde 2013, quando foi fixado em R$ 9.311,82.

As medidas atendem ao acordo coletivo de trabalho firmado neste ano com o Sindicado dos Servidores Municipais.

Tenha as principais notícias

de Ribeirão e Região em primeira mão!

Canal de transmissão no Whatsapp.

Sugira uma reportagem sobre a Ribeirão Preto e região

pelo WhatsApp: 16 99231-6276

Prefeitura propõe alterações legais em favor de servidores municipais

Foto - Guilherme Sircili
Foto - Guilherme Sircili

A prefeitura de Ribeirão Preto inicia a segunda semana de agosto com boas notícias para os servidores municipais, anunciando um incremento de mais de R$ 4,7 milhões ao ano nos gastos com pessoal.

O valor faz referência às diferenças que serão pagas no vale-alimentação para a jornada 12h por 36h e no adicional de insalubridade, cuja base de cálculo será modificada. Outra novidade é a atualização das requisições de pequeno valor (RPV), que passará a ser feita por decreto com base no IPCA acumulado.

As propostas de alteração foram encaminhas à Câmara Municipal nesta segunda-feira, dia 7, para apreciação dos vereadores. O ofício foi acompanhado do estudo de impacto orçamentário feito pela Secretaria da Fazenda, atestando a viabilidade legal e fiscal das medidas, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Estamos com as contas em dia, com a saúde financeira da prefeitura em ordem e isso nos permite dar mais esse passo”, explica o prefeito Duarte Nogueira.

Confira as alterações propostas:

– Lei Complementar nº 639/1997 – alteração do artigo 1º – prevê a equiparação do vale-refeição e/ou alimentação a todos os servidores municipais sob jornada de 12 horas por 36. Atualmente, o benefício é restrito a quem cumpre jornada noturna.

– Lei Complementar nº 1956/2006 – alteração do artigo 2º – a base de cálculo do adicional de insalubridade passará a ser de 70% do nível 01.1.01 da tabela de Cargos, Carreiras, Níveis e Vencimentos do Pessoal Efetivo. Além de aumentar o valor da base de cálculo, haverá maior segurança jurídica ao servidor, pois a base será reajustada anualmente, de maneira automática, conforme os reajustes aplicados no nível 01.1.01.

– Lei Ordinária nº 9.161/2001 – inclusão do art. 1ºA – autoriza o Poder Executivo a corrigir por decreto, considerando o acumulado do IPCA, o valor para quitação de condenações judiciais transitadas em julgado – requisições de pequeno valor (RPV). O valor não é corrigido desde 2013, quando foi fixado em R$ 9.311,82.

As medidas atendem ao acordo coletivo de trabalho firmado neste ano com o Sindicado dos Servidores Municipais.

Tenha as principais notícias de Ribeirão e Região em primeira mão!

Canal de transmissão no Whatsapp.

Sugira uma reportagem sobre a Ribeirão Preto e região pelo WhatsApp: 16 99231-6276

+ Temas