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STF suspende lei de Ribeirão Preto sobre clubes de tiro

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma lei municipal em Ribeirão Preto que concedia liberdade aos clubes de tiro para escolherem horários e locais de funcionamento. A liminar foi concedida em resposta a uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que argumentou que a legislação municipal usurpou a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme previsto na Constituição Federal.

De acordo com o PT, a lei municipal viola a competência exclusiva da União para regular o porte e a posse de armas, estabelecida pelo Estatuto do Desarmamento. O ministro Alexandre de Moraes concordou com o argumento, ressaltando que a jurisprudência do STF reconhece a competência dos municípios para legislar sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais, desde que não contrariem normas federais. No entanto, no caso em questão, a lei municipal conflita com requisitos estabelecidos pela legislação federal sobre a matéria.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma lei municipal em Ribeirão Preto que concedia liberdade aos clubes de tiro para escolherem horários e locais de funcionamento. A liminar foi concedida em resposta a uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que argumentou que a legislação municipal usurpou a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme previsto na Constituição Federal.

De acordo com o PT, a lei municipal viola a competência exclusiva da União para regular o porte e a posse de armas, estabelecida pelo Estatuto do Desarmamento. O ministro Alexandre de Moraes concordou com o argumento, ressaltando que a jurisprudência do STF reconhece a competência dos municípios para legislar sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais, desde que não contrariem normas federais. No entanto, no caso em questão, a lei municipal conflita com requisitos estabelecidos pela legislação federal sobre a matéria.

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