Na última quinta-feira, 21, entrou em vigor o Decreto nº 41, de 5 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.824/2023 sobre a utilização da água de reuso na cidade. Essa medida possibilita o emprego desse recurso não potável, proveniente do tratamento de efluentes, em diversas atividades urbanas, como construção, irrigação paisagística e limpezas específicas.
A autorização para uso da água de reuso será concedida pela Saerp, mediante solicitação formal das empresas habilitadas para o transporte e utilização desse recurso. A GS INIMA Ambient será responsável pela concessão, estabelecendo os critérios para a retirada da água de reuso da unidade de tratamento.
Além de contribuir para práticas ambientalmente conscientes, a utilização da água de reuso pelas empresas proporcionará uma redução significativa no desperdício de água potável, sendo uma alternativa mais acessível e sustentável. Os interessados em utilizar esse recurso devem solicitar autorização por meio do e-mail aguadereuso@rp.ribeiraopreto.sp.gov.br, sendo válida por um ano, podendo ser renovada mediante o cumprimento dos critérios estabelecidos.