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Defesa de Robinho recorre ao STF para evitar prisão imediata

Foto: Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images
Foto: Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images

Nesta quinta-feira, 21, os advogados do ex-jogador Robinho acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de evitar a prisão imediata do atleta no Brasil para cumprimento da pena por estupro, crime cometido e julgado na Itália.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a execução da pena na quarta-feira, 20, por 9 votos a 2 na Corte Especial do STJ, validando o pedido da Itália para que Robinho cumpra a sentença em território brasileiro.

Os representantes legais de Robinho argumentam que a liberdade do jogador não representa risco para a aplicação da legislação brasileira e pedem ao STF que suspenda a execução da pena até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.

Além disso, a defesa destaca a plausibilidade jurídica de que o STF possa reverter a decisão do STJ, argumentando que o pedido da Itália fere a Constituição brasileira. Alegam também que, na época do crime, não havia leis no Brasil que permitissem a transferência de penas definidas no exterior, o que seria uma retroação prejudicial ao jogador.

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Foto: Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images
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Nesta quinta-feira, 21, os advogados do ex-jogador Robinho acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de evitar a prisão imediata do atleta no Brasil para cumprimento da pena por estupro, crime cometido e julgado na Itália.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a execução da pena na quarta-feira, 20, por 9 votos a 2 na Corte Especial do STJ, validando o pedido da Itália para que Robinho cumpra a sentença em território brasileiro.

Os representantes legais de Robinho argumentam que a liberdade do jogador não representa risco para a aplicação da legislação brasileira e pedem ao STF que suspenda a execução da pena até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.

Além disso, a defesa destaca a plausibilidade jurídica de que o STF possa reverter a decisão do STJ, argumentando que o pedido da Itália fere a Constituição brasileira. Alegam também que, na época do crime, não havia leis no Brasil que permitissem a transferência de penas definidas no exterior, o que seria uma retroação prejudicial ao jogador.

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