fbpx Skip to content

Feriado: Sexta-feira Santa e Domingo de Páscoa

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Com a proximidade da Sexta-feira Santa, celebrada neste ano em 29 de março, muitos brasileiros se preparam para um feriado nacional. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), neste dia não é obrigatório o trabalho, salvo em casos de atividades essenciais, como médicos, enfermeiros e motoristas de transporte público.

No entanto, o Domingo de Páscoa, que ocorre em 31 de março, não é considerado feriado nacional, o que significa que quem trabalha aos fins de semana pode estar sujeito a realizar suas atividades laborais normalmente. Em conformidade com a legislação trabalhista, trabalhadores que exercem atividades não essenciais neste dia têm direito a serem remunerados em dobro ou a usufruir de uma folga compensatória na semana subsequente.

Vale ressaltar que as exceções se aplicam apenas a certas categorias profissionais, enquanto para outras atividades a legislação trabalhista prevê direitos específicos relacionados ao trabalho em feriados.

Tenha as principais notícias

de Ribeirão e Região em primeira mão!

Canal de transmissão no Whatsapp.

Sugira uma reportagem sobre a Ribeirão Preto e região

pelo WhatsApp: 16 99231-6276

+ Temas

Feriado: Sexta-feira Santa e Domingo de Páscoa

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Com a proximidade da Sexta-feira Santa, celebrada neste ano em 29 de março, muitos brasileiros se preparam para um feriado nacional. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), neste dia não é obrigatório o trabalho, salvo em casos de atividades essenciais, como médicos, enfermeiros e motoristas de transporte público.

No entanto, o Domingo de Páscoa, que ocorre em 31 de março, não é considerado feriado nacional, o que significa que quem trabalha aos fins de semana pode estar sujeito a realizar suas atividades laborais normalmente. Em conformidade com a legislação trabalhista, trabalhadores que exercem atividades não essenciais neste dia têm direito a serem remunerados em dobro ou a usufruir de uma folga compensatória na semana subsequente.

Vale ressaltar que as exceções se aplicam apenas a certas categorias profissionais, enquanto para outras atividades a legislação trabalhista prevê direitos específicos relacionados ao trabalho em feriados.

Tenha as principais notícias de Ribeirão e Região em primeira mão!

Canal de transmissão no Whatsapp.

Sugira uma reportagem sobre a Ribeirão Preto e região pelo WhatsApp: 16 99231-6276

+ Temas