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Hoje é o último dia para justificar ausência no primeiro turno das eleições; veja como

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Eleitores que não conseguiram votar no primeiro turno das eleições de 2024 têm até esta quinta-feira (05) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Realizar essa justificativa é fundamental para evitar pendências que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

O procedimento deve ser feito por quem não conseguiu justificar no próprio dia da eleição. Confira as opções para regularizar sua situação:

  • Aplicativo e-Título: É possível justificar diretamente pelo smartphone de forma rápida e prática.
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição): Este formulário está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após preenchê-lo, é necessário entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios. Atenção: este é um formulário diferente do utilizado no dia da eleição.
  • Sistema Justifica: Acesse o sistema online no site do TSE para realizar a justificativa.

Lembre-se de que, por se tratar de uma justificativa pós-eleição, é necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência. Todas as justificativas serão analisadas pela Justiça Eleitoral, e, caso sejam recusadas, o eleitor precisará pagar uma multa eleitoral.

Prazos para justificativa:

  • Até 5 de dezembro: para quem faltou no primeiro turno.
  • Até 7 de janeiro de 2025: para quem faltou no segundo turno.

Consequências de não justificar a ausência:

Caso o eleitor não justifique a falta, ele ficará com pendências na Justiça Eleitoral, o que pode acarretar diversas restrições, como:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade
  • Proibição de receber remuneração do Poder Público
  • Impedimento de participar de concursos públicos
  • Dificuldade para renovar matrícula na rede pública de ensino

Além disso, a inscrição eleitoral será cancelada para quem deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não pagar a multa correspondente, contada a partir do último pleito em que o eleitor deveria ter comparecido.

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O procedimento deve ser feito por quem não conseguiu justificar no próprio dia da eleição. Confira as opções para regularizar sua situação:

  • Aplicativo e-Título: É possível justificar diretamente pelo smartphone de forma rápida e prática.
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição): Este formulário está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após preenchê-lo, é necessário entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios. Atenção: este é um formulário diferente do utilizado no dia da eleição.
  • Sistema Justifica: Acesse o sistema online no site do TSE para realizar a justificativa.

Lembre-se de que, por se tratar de uma justificativa pós-eleição, é necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência. Todas as justificativas serão analisadas pela Justiça Eleitoral, e, caso sejam recusadas, o eleitor precisará pagar uma multa eleitoral.

Prazos para justificativa:

  • Até 5 de dezembro: para quem faltou no primeiro turno.
  • Até 7 de janeiro de 2025: para quem faltou no segundo turno.

Consequências de não justificar a ausência:

Caso o eleitor não justifique a falta, ele ficará com pendências na Justiça Eleitoral, o que pode acarretar diversas restrições, como:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade
  • Proibição de receber remuneração do Poder Público
  • Impedimento de participar de concursos públicos
  • Dificuldade para renovar matrícula na rede pública de ensino

Além disso, a inscrição eleitoral será cancelada para quem deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não pagar a multa correspondente, contada a partir do último pleito em que o eleitor deveria ter comparecido.

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