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Lei garante a professores plano de carreira e jornada reduzida

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 17, a Lei 14.817/2024, que estabelece diretrizes cruciais para a valorização dos professores na rede pública. O plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, incluindo uma jornada de 40 horas semanais, foram garantidos por essa importante legislação.

A nova lei abrange não apenas os professores, mas também outros profissionais “detentores da formação requerida em lei”, como aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico (diretores, administradores escolares, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

Essas diretrizes estabelecem a estrutura da carreira desses profissionais, que agora só poderão ingressar por meio de concurso de provas e títulos. A legislação prevê a possibilidade de progressão funcional periódica, incentivando o desenvolvimento profissional com base em titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

Além disso, a lei garante um piso salarial atrativo e uma progressão que estimule a carreira, levando em consideração as especificidades das redes de ensino e fatores como atribuições adicionais e dedicação exclusiva ao conceder gratificações e adicionais. A jornada de 40 horas semanais também está assegurada, com parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, e integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola, além de garantias relacionadas ao número adequado de estudantes por profissional, ambiente físico saudável e seguro.

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A nova lei abrange não apenas os professores, mas também outros profissionais “detentores da formação requerida em lei”, como aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico (diretores, administradores escolares, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

Essas diretrizes estabelecem a estrutura da carreira desses profissionais, que agora só poderão ingressar por meio de concurso de provas e títulos. A legislação prevê a possibilidade de progressão funcional periódica, incentivando o desenvolvimento profissional com base em titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

Além disso, a lei garante um piso salarial atrativo e uma progressão que estimule a carreira, levando em consideração as especificidades das redes de ensino e fatores como atribuições adicionais e dedicação exclusiva ao conceder gratificações e adicionais. A jornada de 40 horas semanais também está assegurada, com parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, e integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola, além de garantias relacionadas ao número adequado de estudantes por profissional, ambiente físico saudável e seguro.

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