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Projeto de lei do Governo de SP propõe isentar IPVA de mais de 50% da frota de motos do estado

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O projeto de lei enviado pelo Governo de SP para a Assembleia Legislativa (Alesp) prevê a isenção de IPVA para 2,4 milhões de motocicletas até 150 cilindradas, o equivalente a 53% da frota do estado.

A proposta isenta do imposto todas as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cc de propriedade de pessoas físicas. A medida tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviço.

“Essa iniciativa reconhece a importância social e econômica da motocicleta para milhões de paulistas que dependem dela para trabalhar e garantir renda. Estamos falando de entregadores, prestadores de serviço e trabalhadores que movimentam a economia todos os dias. A isenção foi planejada com responsabilidade, para aliviar o orçamento de quem mais precisa, sem comprometer o equilíbrio das contas do Estado”, destaca o governador Tarcísio de Freitas.

Se o projeto for aprovado, a isenção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para veículos em situação regular de registro e licenciamento. O texto altera a Lei nº 13.296/2008, que regulamenta o IPVA no Estado.

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A proposta isenta do imposto todas as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cc de propriedade de pessoas físicas. A medida tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviço.

“Essa iniciativa reconhece a importância social e econômica da motocicleta para milhões de paulistas que dependem dela para trabalhar e garantir renda. Estamos falando de entregadores, prestadores de serviço e trabalhadores que movimentam a economia todos os dias. A isenção foi planejada com responsabilidade, para aliviar o orçamento de quem mais precisa, sem comprometer o equilíbrio das contas do Estado”, destaca o governador Tarcísio de Freitas.

Se o projeto for aprovado, a isenção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para veículos em situação regular de registro e licenciamento. O texto altera a Lei nº 13.296/2008, que regulamenta o IPVA no Estado.

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