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Não votou no primeiro turno? Saiba como votar no segundo turno das eleições de 2026

Os eleitores que não participaram do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. Segundo as regras da Justiça Eleitoral, a ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. No primeiro turno, o Brasil registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, número equivalente a 21,08% do eleitorado nacional.

No segundo turno das eleições de 2026, os brasileiros escolherão o próximo presidente da República. Também haverá disputa para governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal. A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os trabalhadores escalados para cumprir expediente no domingo também têm direito de votar, cabendo aos empregadores organizar a jornada para garantir tempo suficiente de deslocamento até a seção eleitoral e o exercício do voto.

Quem deixou de votar no primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno poderão justificar a ausência até 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade prevista para o segundo turno é o voto em trânsito, solicitado por mais de 314,5 mil eleitores em todo o país. A modalidade permite que pessoas previamente habilitadas votem fora de seu domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais. O serviço estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador, quando houver segundo turno para o cargo estadual.

Para evitar problemas no dia da votação, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a consultarem antecipadamente a situação do título e o endereço da seção eleitoral. A verificação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE. É importante destacar que o eleitor não precisa justificar a ausência no primeiro turno antes de participar do segundo, desde que esteja com o cadastro eleitoral regular. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa aceita dentro do prazo poderá ficar sujeito a multa e outras restrições previstas na legislação eleitoral.

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No segundo turno das eleições de 2026, os brasileiros escolherão o próximo presidente da República. Também haverá disputa para governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal. A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os trabalhadores escalados para cumprir expediente no domingo também têm direito de votar, cabendo aos empregadores organizar a jornada para garantir tempo suficiente de deslocamento até a seção eleitoral e o exercício do voto.

Quem deixou de votar no primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno poderão justificar a ausência até 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade prevista para o segundo turno é o voto em trânsito, solicitado por mais de 314,5 mil eleitores em todo o país. A modalidade permite que pessoas previamente habilitadas votem fora de seu domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais. O serviço estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador, quando houver segundo turno para o cargo estadual.

Para evitar problemas no dia da votação, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a consultarem antecipadamente a situação do título e o endereço da seção eleitoral. A verificação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE. É importante destacar que o eleitor não precisa justificar a ausência no primeiro turno antes de participar do segundo, desde que esteja com o cadastro eleitoral regular. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa aceita dentro do prazo poderá ficar sujeito a multa e outras restrições previstas na legislação eleitoral.

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