Os trabalhadores com carteira assinada têm direito à gratificação natalina, o 13º salário, que deve ser paga até sexta-feira (28 de novembro de 2025), pois a data-limite legal (30 de novembro) cai no domingo.
A lei prevê que a primeira parcela seja paga até o final de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Têm direito ao benefício:
Empregados com contrato CLT que trabalharam ao menos 15 dias em determinado mês.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso o trabalhador tenha sido admitido ou desligado antes do fim do ano, o valor do 13º será proporcional ao tempo trabalhado, calculado em “/12 avos” por mês completo ou fração equivalente a 15 dias trabalhados.






