O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que endurece as regras para presos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais e agentes de segurança pública. O texto foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e prevê que esses detentos, provisórios ou condenados, sejam mantidos preferencialmente em presídios federais de segurança máxima. A nova legislação também amplia a possibilidade de inclusão desses presos no regime disciplinar diferenciado, considerado um dos mais rígidos do sistema prisional brasileiro.
O regime disciplinar diferenciado prevê medidas severas de isolamento e controle, como cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e redução do tempo fora da cela. A medida poderá ser aplicada a condenados considerados de alta periculosidade, incluindo integrantes e líderes de organizações criminosas. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e tem como objetivo reforçar a segurança pública e combater crimes praticados contra policiais, militares das Forças Armadas e demais profissionais da segurança.
Apesar da sanção, Lula vetou trechos que tornavam obrigatória a inclusão desses presos no regime disciplinar diferenciado, além da proibição automática de progressão de regime e liberdade condicional. Segundo a Presidência da República, os dispositivos violavam princípios constitucionais, como a proporcionalidade e a individualização da pena, ao considerar apenas o tipo de crime sem avaliar o comportamento e a periculosidade do preso. O governo também argumentou que as medidas contrariavam decisões do Supremo Tribunal Federal e normas internacionais sobre execução penal e tratamento de detentos.






