A partir de 1º de outubro, empresas de apostas esportivas que não solicitaram autorização serão proibidas de operar, conforme anunciado pelo Ministério da Fazenda nesta terça-feira (17). A medida afetará as apostas de quota fixa que não foram previamente autorizadas, e apenas as empresas que já estão em operação e solicitaram permissão até o dia 16 de setembro poderão continuar funcionando até o final do ano.
As empresas não autorizadas serão consideradas ilegais e sujeitas a penalidades, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. Aqueles que solicitaram a autorização mas ainda não começaram a operar terão que esperar até janeiro de 2025 para iniciar suas atividades, desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos.
Em janeiro, quando a regulamentação do mercado de apostas entrar em vigor, apenas as empresas que atenderem às normas do Ministério da Fazenda continuarão a operar. As empresas aprovadas precisarão pagar uma taxa de R$ 30 milhões ainda este ano e seguir regras rigorosas para combater fraudes e lavagem de dinheiro.
As casas de apostas autorizadas poderão explorar até três marcas por cinco anos, com a possibilidade de até seis marcas para empresas que fizeram pedidos adicionais até o final de agosto. A Fazenda informou que o período de adequação se encerra em 30 de setembro, quando as empresas devem informar suas marcas e sites ativos.
A partir de 11 de outubro, sites e aplicativos de apostas não autorizados serão retirados do ar, após um período para que apostadores possam retirar seus fundos. A Fazenda intensificará a cooperação com outras agências para garantir o cumprimento da medida.
Até o final de agosto, foram recebidos 113 pedidos de autorização por 108 empresas, que estão sendo analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas. As novas regras exigirão que as empresas operem com o domínio “.bet.br”, tenham sede no Brasil, e cumpram outras condições específicas.
A expectativa é que, com o pagamento das outorgas, a Fazenda arrecade até R$ 3,4 bilhões ainda este ano.