Com o término do Natal, é comum que muitos consumidores procurem as lojas para trocar presentes que não agradaram ou não serviram. O Procon-SP alerta, entretanto, que as lojas não são obrigadas a realizarem a troca, exceto quando o produto apresenta defeito ou a loja tenha informado previamente que aceita trocas.
Nas compras pela internet, além dessas condições, o consumidor tem o direito ao arrependimento, podendo devolver o item em até sete dias após o recebimento ou compra. Para exercer esse direito, é recomendado formalizar a desistência por escrito.
O Procon-SP reforça que o consumidor deve preservar a integridade do produto, manter etiquetas e apresentar a nota fiscal ou recibo de compra para facilitar a troca. Em caso de itens em promoção, é importante verificar o estado do produto, especialmente se for de mostruário, e exigir que isso esteja registrado na nota fiscal.
Se a troca for motivada por defeito, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. No caso de defeitos ocultos, o prazo começa a contar a partir da constatação do problema.
Quanto ao valor, prevalece o pago no momento da compra, independentemente de promoções ou alterações de preço. Se a troca for por outro tamanho ou cor do mesmo modelo, o fornecedor não pode cobrar diferença de valor nem o consumidor pode pedir abatimento.
Caso enfrente dificuldades na troca, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade para registrar uma reclamação. Em São Paulo, o atendimento pode ser realizado pelo site do órgão de defesa do consumidor.