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Lei Combustível do Futuro promete R$ 260 bilhões em investimentos em biocombustíveis; saiba mais

Imagem: Ilustrativa/freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (08), a Lei Combustível do Futuro, que visa promover a produção e o uso de combustíveis sustentáveis. O Governo Federal estima que essa nova legislação possa gerar investimentos superiores a R$ 260 bilhões no setor agropecuário e na cadeia de biocombustíveis.

A nova norma cria programas voltados para o diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano, além de aumentar a mistura de etanol e biodiesel na gasolina e no diesel. A mistura de etanol na gasolina poderá variar de 22% a 27%, podendo chegar a 35%, um aumento significativo em relação ao limite atual de 27,5%, com mínimo de 18%.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou os impactos positivos que a lei terá sobre a produção de etanol.

“Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex. Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”, afirmou.

A lei também institui três programas destinados a promover a pesquisa, produção, comercialização e uso de biocombustíveis, com foco na descarbonização da matriz de transportes.

O ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação) exigirá que, a partir de 2027, operadores aéreos reduzam as emissões de gases de efeito estufa em voos domésticos, começando com uma meta de 1% e alcançando 10% até 2037.

O PNDV (Programa Nacional de Diesel Verde) permitirá que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) defina anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionada ao diesel fóssil.

Por último, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural incentivará a pesquisa e uso de biometano, com metas anuais de redução das emissões de gases do efeito estufa, iniciando em 1% a partir de janeiro de 2026, podendo chegar a 10%.

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A nova norma cria programas voltados para o diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano, além de aumentar a mistura de etanol e biodiesel na gasolina e no diesel. A mistura de etanol na gasolina poderá variar de 22% a 27%, podendo chegar a 35%, um aumento significativo em relação ao limite atual de 27,5%, com mínimo de 18%.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou os impactos positivos que a lei terá sobre a produção de etanol.

“Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex. Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”, afirmou.

A lei também institui três programas destinados a promover a pesquisa, produção, comercialização e uso de biocombustíveis, com foco na descarbonização da matriz de transportes.

O ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação) exigirá que, a partir de 2027, operadores aéreos reduzam as emissões de gases de efeito estufa em voos domésticos, começando com uma meta de 1% e alcançando 10% até 2037.

O PNDV (Programa Nacional de Diesel Verde) permitirá que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) defina anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionada ao diesel fóssil.

Por último, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural incentivará a pesquisa e uso de biometano, com metas anuais de redução das emissões de gases do efeito estufa, iniciando em 1% a partir de janeiro de 2026, podendo chegar a 10%.

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