Mesmo com dívidas, os clientes têm o direito de serem tratados com dignidade e de ter sua situação financeira protegida por regras claras. As instituições financeiras precisam seguir os parâmetros legais para não complicar ainda mais a vida dos devedores. Em 2024, o Brasil alcançou um recorde de 72,89 milhões de pessoas inadimplentes, um aumento expressivo em relação ao mês anterior, refletindo um cenário desafiador.
Com uma previsão de crescimento de 10% na carteira de crédito dos bancos, a relação entre credores e devedores se intensificou. Contudo, as normas para a cobrança de dívidas permanecem firmes, garantindo que as práticas adotadas pelas instituições não sejam abusivas.
No que diz respeito a dívidas inferiores a R$ 20 mil, é raro que essas quantias resultem em ações judiciais, uma vez que os custos associados ao processo geralmente não compensam o valor a ser recuperado. Os bancos costumam optar por alternativas menos onerosas, como notificações e propostas de renegociação, evitando assim a judicialização.
Outro direito importante é a proteção do único imóvel do devedor, conhecido como “bem de família”. A legislação brasileira assegura que esse imóvel não pode ser penhorado, exceto em situações específicas, como dívidas relacionadas ao financiamento do próprio imóvel ou pensões alimentícias.
Além disso, as instituições financeiras não têm o poder de cancelar o CPF de um cliente devido a pendências financeiras. Embora o nome do devedor possa ser negativado em cadastros de inadimplentes, o CPF continua ativo. O cancelamento só ocorre em casos extremos, como fraudes.
As instituições costumam enviar notificações extrajudiciais para estimular a renegociação das dívidas. No entanto, o envio excessivo dessas comunicações pode ser considerado assédio, o que é ilegal. As dívidas devem ser tratadas com respeito, sem práticas abusivas.
Por fim, ao propor renegociações, os bancos podem se preparar para ações judiciais futuras, caso o cliente não cumpra o acordo. A renegociação é uma estratégia que facilita o processo de cobrança, mas deve ser feita dentro dos limites legais.
Fonte: FDR