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Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro de graça

Foto Marcelo Casal Junior /EBC
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a União forneça o medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), câncer raro e agressivo. A decisão atendeu parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa em primeira instância, ao reconhecer o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao tratamento.

No entendimento do MPF, o Mitotano — comercializado no Brasil como Lisodren — é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal e mais eficaz opção terapêutica disponível. O medicamento é indicado tanto para casos inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante após cirurgia, para reduzir o risco de recidiva. Segundo o órgão, não há alternativa com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo indispensável no SUS.

Com a liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir o acesso contínuo ao fármaco. O MPF destaca que a crise de abastecimento se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no país informou à Anvisa a interrupção definitiva da fabricação e importação por razões comerciais. Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam estoques zerados, obrigando pacientes a custear o medicamento por conta própria ou a depender de empréstimos entre unidades de saúde.

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No entendimento do MPF, o Mitotano — comercializado no Brasil como Lisodren — é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal e mais eficaz opção terapêutica disponível. O medicamento é indicado tanto para casos inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante após cirurgia, para reduzir o risco de recidiva. Segundo o órgão, não há alternativa com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo indispensável no SUS.

Com a liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir o acesso contínuo ao fármaco. O MPF destaca que a crise de abastecimento se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no país informou à Anvisa a interrupção definitiva da fabricação e importação por razões comerciais. Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam estoques zerados, obrigando pacientes a custear o medicamento por conta própria ou a depender de empréstimos entre unidades de saúde.

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