O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) analisará, nesta quinta-feira (26), às 17h, os incidentes ocorridos após a partida entre Comercial e Monte Azul, realizada no dia 7 de setembro, válida pelas quartas de final da Copa Paulista.
Durante o jogo, houve confrontos entre jogadores do Monte Azul e torcedores do Comercial, além de uma denúncia do goleiro Vinicius Mendy, do Atlético, que alegou ter sido alvo de ofensas racistas por um torcedor do Comercial.
O Comercial foi mencionado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) durante a reunião na última segunda-feira (23). O artigo 243-G, em seus parágrafos 2º e 3º, trata de atos discriminatórios e as possíveis sanções ao clube devido à conduta de sua torcida. O artigo 191 refere-se a violação das regras gerais da competição, enquanto o artigo 213, que também envolve o Monte Azul, diz respeito a desordens no local do evento.
As penalidades podem variar de multas que vão de R$ 100 a R$ 100 mil. No caso de atos discriminatórios, conforme o artigo 243-G, torcedores identificados podem ser proibidos de frequentar o estádio por um período mínimo de 720 dias. Além disso, o clube pode enfrentar consequências como perda de pontos, perda de mandos de campo ou até exclusão de competições organizadas pela Federação Paulista de Futebol (FPF).
O jogador Pedrinho, do Monte Azul, também será avaliado por sua interação com a torcida do Comercial, onde imagens mostram o atleta jogando água em direção aos torcedores. Ele é mencionado no artigo 258, que trata de “conduta contrária à disciplina ou ética desportiva”, e pode receber uma suspensão de até seis jogos.