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Especialistas declaram que a taxa de streaming por compartilhamento de senhas carece de fundamentação jurídica

Foto: Pixabay
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A Netflix, líder em streaming no Brasil, enfrenta críticas recentes de seus usuários após a introdução de uma taxa de R$ 12,90 para aqueles que compartilham suas senhas com pessoas de outras residências. Com uma base mensal de mais de 50 milhões de usuários, a empresa supera quase três vezes o número da segunda colocada, conforme levantamento da Comscore, empresa de análise de internet. Apesar da medida ter sido implementada em mais de 100 países pela gigante norte-americana, especialistas consideram essa prática como uma potencial infringência contratual no cenário brasileiro.

Francisco Magno Neto, coordenador do Procon de Ribeirão Preto, destaca a importância da clareza sobre a possibilidade de compartilhamento de senhas desde o início do contrato. Ele ressalta que o contrato pode abranger diferentes endereços, como residências temporárias, de estudo ou durante viagens, o que não era vedado até então. O coordenador lembra que o próprio assinante “pode inclusive ser de vários lugares, como ter alguns endereços, sendo casa de veraneio, local de estudo, moradia, até em viagem, no próprio celular. Então nós entendemos, hoje, que o contrato não balizava contra e poderia, sim, ter vários endereços”.

A pesquisa da plataforma Roku, dos Estados Unidos, mostrou que em 2022, 75% dos brasileiros utilizaram serviços de streaming, o que sugere um amplo impacto dessa cobrança adicional. O professor Roberto Augusto Pfeiffer, da Faculdade de Direito (FD) da USP, aponta que essa taxa representa uma modificação unilateral de cláusula contratual. Ele argumenta que a cobrança baseada na localização geográfica é contrária à informação prévia de que a Netflix poderia ser utilizada em qualquer local.

Diversos Procons, incluindo o de São Paulo, abriram processos administrativos para investigar a conduta da Netflix. As punições podem variar desde o término da taxa até multas expressivas para a empresa. Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer acrescenta que uma ação civil pública também pode ser uma opção.

O coordenador do Procon de Ribeirão Preto ressalta que os consumidores insatisfeitos desempenham um papel crucial nessa controvérsia. Ele encoraja os consumidores a registrar reclamações nos Procons municipais, ligar para o serviço de atendimento ao consumidor da Netflix e expressar sua insatisfação.

Edição: Jornal da USP

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Francisco Magno Neto, coordenador do Procon de Ribeirão Preto, destaca a importância da clareza sobre a possibilidade de compartilhamento de senhas desde o início do contrato. Ele ressalta que o contrato pode abranger diferentes endereços, como residências temporárias, de estudo ou durante viagens, o que não era vedado até então. O coordenador lembra que o próprio assinante “pode inclusive ser de vários lugares, como ter alguns endereços, sendo casa de veraneio, local de estudo, moradia, até em viagem, no próprio celular. Então nós entendemos, hoje, que o contrato não balizava contra e poderia, sim, ter vários endereços”.

A pesquisa da plataforma Roku, dos Estados Unidos, mostrou que em 2022, 75% dos brasileiros utilizaram serviços de streaming, o que sugere um amplo impacto dessa cobrança adicional. O professor Roberto Augusto Pfeiffer, da Faculdade de Direito (FD) da USP, aponta que essa taxa representa uma modificação unilateral de cláusula contratual. Ele argumenta que a cobrança baseada na localização geográfica é contrária à informação prévia de que a Netflix poderia ser utilizada em qualquer local.

Diversos Procons, incluindo o de São Paulo, abriram processos administrativos para investigar a conduta da Netflix. As punições podem variar desde o término da taxa até multas expressivas para a empresa. Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer acrescenta que uma ação civil pública também pode ser uma opção.

O coordenador do Procon de Ribeirão Preto ressalta que os consumidores insatisfeitos desempenham um papel crucial nessa controvérsia. Ele encoraja os consumidores a registrar reclamações nos Procons municipais, ligar para o serviço de atendimento ao consumidor da Netflix e expressar sua insatisfação.

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