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Prefeito Duarte Nogueira sanciona a lei Área Urbana Consolidada

Foto: Guilherme Sircili
Foto: Guilherme Sircili

O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, sancionou no último domingo, 18 de fevereiro, a lei que delimita APPs (Áreas de Preservação Permanente) em AUC (Área Urbana Consolidada). “Essa lei vem para melhorar a qualidade de vida das pessoas.  Quando se faz uma mudança na Constituição é que a sociedade brasileira estabeleceu que tinha que dar um passo a mais daqueles que tínhamos dado até então. O mesmo nas leis municipais. A gente tem que pactuar com a sociedade de uma tal maneira que ela decida na forma das leis que estabelece através dos seus representantes democraticamente eleitos, o que for melhor para a sociedade. E assim fez Ribeirão Preto, votando e aprovando uma lei do nosso executivo municipal”.

Pela Lei, a delimitação tem início na zona leste da cidade no km 320 da rodovia Cândido Portinari, sentido Ribeirão Preto – Brodowski, e segue até o entroncamento com o Rio Pardo, no sentido oposto às águas, sobrepondo o limite de perímetro urbano, até o Córrego das Palmeiras, seguindo até atingir a Estação de Tratamento de Esgoto Caiçara. Deste ponto desvia à direita e segue em linha reta até atingir ponto inicial, em área urbana consolidada.

A AUC precisa atender os seguintes critérios:

a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;

b) dispor de sistema viário implantado;

c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;

d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;

e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

1. drenagem de águas pluviais;

2. esgotamento sanitário;

3. abastecimento de água potável;

4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Conforme o artigo terceiro da lei, as áreas de APP na AUC delimitada, que já apresentarem construções, caso ofereçam risco de gerar danos, poderão ser compensadas com outras áreas pelos seus respectivos proprietários eou possuidores. As diretrizes para eventual compensação das áreas já ocupadas em APP serão estabelecidas das pelos órgão competentes.

Com a nova lei, o Clube de Regatas de Ribeirão Preto poderá colocar fim em uma disputa judicial, na tratativa de reverter a determinação de demolir e desocupar toda a estrutura do clube localizada a menos de 100 metros do Rio Pardo.

Durante a cerimônia, o presidente do Clube de Regatas, Hermínio Scuro Filho, afirmou. “Esse domingo, 18 de fevereiro, se tornou um dia histórico para o clube.  Essa lei salva o nosso Clube de Regatas”. O presidente reforçou que o clube está em uma área urbana de ocupação consolidada e cumpre toda legislação de preservação ambiental. 

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O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, sancionou no último domingo, 18 de fevereiro, a lei que delimita APPs (Áreas de Preservação Permanente) em AUC (Área Urbana Consolidada). “Essa lei vem para melhorar a qualidade de vida das pessoas.  Quando se faz uma mudança na Constituição é que a sociedade brasileira estabeleceu que tinha que dar um passo a mais daqueles que tínhamos dado até então. O mesmo nas leis municipais. A gente tem que pactuar com a sociedade de uma tal maneira que ela decida na forma das leis que estabelece através dos seus representantes democraticamente eleitos, o que for melhor para a sociedade. E assim fez Ribeirão Preto, votando e aprovando uma lei do nosso executivo municipal”.

Pela Lei, a delimitação tem início na zona leste da cidade no km 320 da rodovia Cândido Portinari, sentido Ribeirão Preto – Brodowski, e segue até o entroncamento com o Rio Pardo, no sentido oposto às águas, sobrepondo o limite de perímetro urbano, até o Córrego das Palmeiras, seguindo até atingir a Estação de Tratamento de Esgoto Caiçara. Deste ponto desvia à direita e segue em linha reta até atingir ponto inicial, em área urbana consolidada.

A AUC precisa atender os seguintes critérios:

a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;

b) dispor de sistema viário implantado;

c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;

d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;

e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

1. drenagem de águas pluviais;

2. esgotamento sanitário;

3. abastecimento de água potável;

4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Conforme o artigo terceiro da lei, as áreas de APP na AUC delimitada, que já apresentarem construções, caso ofereçam risco de gerar danos, poderão ser compensadas com outras áreas pelos seus respectivos proprietários eou possuidores. As diretrizes para eventual compensação das áreas já ocupadas em APP serão estabelecidas das pelos órgão competentes.

Com a nova lei, o Clube de Regatas de Ribeirão Preto poderá colocar fim em uma disputa judicial, na tratativa de reverter a determinação de demolir e desocupar toda a estrutura do clube localizada a menos de 100 metros do Rio Pardo.

Durante a cerimônia, o presidente do Clube de Regatas, Hermínio Scuro Filho, afirmou. “Esse domingo, 18 de fevereiro, se tornou um dia histórico para o clube.  Essa lei salva o nosso Clube de Regatas”. O presidente reforçou que o clube está em uma área urbana de ocupação consolidada e cumpre toda legislação de preservação ambiental. 

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