A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quarta-feira (30/09), normas para a fabricação e a comercialização de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal artesanais no Brasil. Os itens enquadrados nessa categoria não precisarão de regularização junto à agência, desde que respeitem os requisitos e limites estabelecidos.
A regulamentação atende à Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025, que prevê isenção de registro e procedimentos simplificados para o setor. Segundo a Anvisa, a elaboração das normas começou em agosto daquele ano e incluiu duas consultas públicas, com o objetivo de reduzir a burocracia e preservar a segurança sanitária.
A lista de produtos permitidos inclui perfumes com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes corporais sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra. A fabricação deverá seguir boas práticas simplificadas, com cuidados básicos de higiene e controle, além de rotulagem obrigatória.
O prazo de validade será de, no máximo, 12 meses após a fabricação. As informações sobre os benefícios dos produtos deverão se limitar a características sensoriais e funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidas alegações terapêuticas ou promessas que dependam de testes complexos de eficácia.






