O exame toxicológico passou a ser obrigatório para candidatos à primeira habilitação nas categorias A, para motocicletas, e B, para automóveis, em todo o país. A exigência começou a valer na última quarta-feira (17) e segue o que determina a Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, além da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
A nova regra vale apenas para processos de habilitação abertos a partir da data de início da obrigatoriedade. Dessa forma, candidatos que já estavam com o processo de CNH em andamento antes da mudança não serão impactados. O exame deve ser realizado em clínica ou laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
De acordo com a norma, o resultado do exame toxicológico será verificado eletronicamente no momento da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Por isso, a orientação é que o candidato realize o procedimento após concluir as aulas práticas e antes da etapa final do processo de habilitação, garantindo que o resultado já esteja disponível no sistema.
Caso não haja um resultado válido registrado, a PPD não poderá ser emitida. O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e tem janela de detecção mínima de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas nesse período.
Os valores cobrados pelo exame devem ser consultados diretamente nas clínicas e laboratórios credenciados. Antes da nova exigência, o exame toxicológico era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, voltadas principalmente a veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos.






