Rede social X pede ao STF o desbloqueio da plataforma no Brasil

Nesta quinta-feira (26), a rede social X protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para reiniciar suas operações no Brasil, afirmando ter atendido todas as condições que resultaram na suspensão de sua atividade no país.

A plataforma, pertencente ao bilionário Elon Musk, teve seu funcionamento interrompido no final de agosto, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, devido ao não cumprimento de ordens judiciais relacionadas à remoção de conteúdos e contas, além da falta de um representante legal em território brasileiro. Essa decisão foi posteriormente ratificada pela Primeira Turma do STF.

A defesa da X afirmou que apresentou ao STF, no último sábado (21), a documentação adicional exigida por Moraes, incluindo as procurações que designam a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal da empresa, a comprovação do pagamento de R$ 18 milhões em multas por descumprimento e o bloqueio de nove contas de usuários investigados por crimes na plataforma.

Ainda não há um prazo definido para que o ministro Alexandre de Moraes tome uma decisão sobre a reabertura da X.

Moraes pede comprovação de novos representantes do X no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 24 horas para a rede social X comprovar a legalidade da nova representação constituída no Brasil.

A decisão do ministro foi tomada após a rede informar ao Supremo que os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal vão representar a empresa legalmente no país.

Moraes pediu que a rede social do bilionário Elon Musk comprove que os profissionais serão seus novos representantes. 

A empresa deverá enviar ao ministro documentos de registro na Junta Comercial e comprovem a nomeação dos advogados citados para representá-la oficialmente.

“Não há nenhuma comprovação do retorno das atividades da X Brasil Internet LTDA, nem tampouco da regularidade da constituição de seus novos representantes legais ou mesmo de seus novos advogados”, disse o ministro.

Descumprimento de decisão

Mais cedo, Moraes multou a rede social em R$ 5 milhões. A medida foi tomada após a empresa burlar a decisão que suspendeu a rede no mês passado.

A suspensão foi determinada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro a Musk para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.

No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

Fonte: Agência Brasil

Alexandre de Moraes ordena suspensão imediata do X no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na noite desta quarta-feira (18) que a rede social X suspenda imediatamente o uso de novos acessos pelos servidores de internet CDN, Cloudflare, Fastly e Edgeuno e outros semelhantes, criados para burlar a decisão judicial de bloqueio da plataforma em território nacional, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 milhões ao X Brasil e ao Twitter.

A determinação de manter a suspensão da rede social ocorreu após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificar nesta quarta-feira a manobra que atualizou o aplicativo da plataforma X, ocorrida nas últimas 24 horas, o que possibilitou o amplo acesso dos usuários aos serviços da plataforma no país, burlando o bloqueio determinado pela justiça brasileira.

“Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk [proprietário do X] –, novamente, pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

Adicionalmente, o ministro ordenou que a Anatel adote, imediatamente, todas as providências necessárias à manutenção da suspensão do funcionamento do X Brasil em território nacional, determinada pela Primeira Turma da Corte. A Anatel deve, inclusive, suspender os novos acessos pelos servidores de internet identificados.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes estipulou o prazo de 24 horas para que a Anatel comunique ao STF quais providências foram adotadas e que medidas foram implementadas para cumprimento da decisão de bloqueio do X no país.

O ministro ainda intimou as empresas Twitter International Unlimited Company e X Brasil Internet, via edital, já que o X encerrou as atividades no Brasil e, atualmente, não tem representação legal no país. O ministro também intimou a Starlink Brazil, empresa de tecnologia também de propriedade do bilionário Elon Musk.

Entenda

Em nota à imprensa, a Anatel diz que a acessibilidade dos usuários à rede X desrespeita a decisão judicial e esclarece que teve o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare para identificar o mecanismo que permitiu o desbloqueio da plataforma. A agência reguladora ainda noticiou possíveis providências que podem ser adotadas para cessar a desobediência à ordem judicial. 

“A conduta da rede X demonstra intenção deliberada de descumprir a ordem do STF. Eventuais novas tentativas de burla ao bloqueio merecerão da Agência as providências cabíveis”, diz a nota da Anatel.

O X está bloqueado no Brasil desde o fim de agosto, após uma determinação do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com a decisão, a suspensão vale até que a rede pague multas e indique um representante legal no país.

Fonte: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Brasileiros conseguem acessar rede social X, mas Anatel investiga

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que está verificando os relatos de acesso à rede social X. A rede está bloqueada no país desde o último dia 30, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na manhã desta quarta-feira (18), usuários relataram que conseguiram acessar a rede.

A agência reguladora disse que não houve alteração na decisão judicial que bloqueou o acesso à plataforma e que está verificando os casos relatados. Já a assessoria do STF informou que ainda não tem informações sobre essa questão.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil. De acordo com o Artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.

“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.

Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros.

Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.

Fonte: Ag.Brasil

STF aborda descriminalização das drogas em 2024 e Ribeirão Preto é citada em voto de Moraes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para analisar a possibilidade de descriminalização do porte de drogas no início de 2024, conforme confirmado pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo. Nesta segunda-feira (4), o recurso relacionado ao tema foi devolvido automaticamente para dar continuidade ao julgamento, após o término do prazo de 90 dias para a vista solicitada pelo ministro André Mendonça.

Antes do pedido de vista de Mendonça, em agosto, o ministro Alexandre de Moraes expressou seu voto favorável à descriminalização da maconha para consumo pessoal, durante uma sessão em que destaca Ribeirão Preto. Após a liberação do processo, o Supremo indicou que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, deve pautar as ações para julgamento assim que forem liberadas pelo sistema, sendo provável que o julgamento ocorra nas primeiras sessões plenárias do próximo ano.

O caso, que já passou por diversas discussões no plenário, apresenta um placar atual de 5 a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha, estabelecendo uma quantidade limitada entre 25g a 60g. A maioria também se inclina para a permissão do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. A retomada mais recente do caso em agosto viu o ministro Cristiano Zanin votando contra a descriminalização do porte de maconha, enquanto a ministra Rosa Weber, aposentada, votou a favor. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, passando a apoiar a liberação apenas para a cannabis. O julgamento aborda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, buscando redefinir as penalidades para usuários de drogas.

Ministro Alexandre Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (2) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. 

Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas. 

O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento.  A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou “um exército para as facções criminosas”. O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.

“Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas”, comentou.

O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes. 

“Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga”, completou.

Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais. 

“Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante”, afirmou.

Votos

Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.

Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Caso julgado 

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.  A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública. 

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana. 

Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas. 

Edição: Maria Claudia

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Foto Walter Campanato/ Ag Brasil