Projeto que protege pets em voo está parado no Congresso Nacional desde 2022

A morte do cachorro Joca, um golden retriever de cinco anos, durante um voo da Gol, na segunda-feira passada, 22, trouxe à tona novamente a preocupação sobre a segurança e bem-estar dos animais domésticos durante o transporte aéreo no Brasil. O incidente levanta questões sobre a regulamentação e proteção desses animais durante as viagens.

O projeto de lei 148/2022, apresentado pela deputada federal Rosana Valle (PL-SP) desde 2022, está parado na Câmara dos Deputados aguardando apreciação das comissões permanentes. A proposta visa regulamentar, humanizar e proteger os pets em voos domésticos e internacionais, garantindo o direito de transportar até dois animais ao lado do proprietário, tutor ou responsável, com limitação de dez animais domésticos por aeronave.

“Acredito que já passou da hora de as empresas aéreas permitirem que nossos animais viagem ao nosso lado, independentemente do tamanho. Eles são parte de nossa família. Não são cargas”, destaca a deputada Rosana. O projeto propõe que os pets apresentem atestado médico-veterinário e carteira de vacinação em dia para embarcar na aeronave, com a companhia aérea cobrando no máximo 50% do valor de uma passagem regular para que o animal doméstico ocupe assento no avião.

Além disso, a proposta prevê multas entre R$ 75 mil e R$ 200 mil para a companhia aérea em caso de óbito ou fuga do animal durante o transporte, com valor dobrado em casos de reincidência. A deputada também destaca a preocupação com os pets braquiocefálicos, que têm mais dificuldade para respirar e enfrentam condições inadequadas durante o transporte.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não possui regulamentação específica para o transporte de animais, exceto para cães-guia. Portanto, cada companhia aérea adota sua própria política para o serviço, o que evidencia a necessidade de uma legislação abrangente para garantir a segurança e o bem-estar dos animais durante as viagens aéreas.

Lei garante a professores plano de carreira e jornada reduzida

Após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 17, a Lei 14.817/2024, que estabelece diretrizes cruciais para a valorização dos professores na rede pública. O plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, incluindo uma jornada de 40 horas semanais, foram garantidos por essa importante legislação.

A nova lei abrange não apenas os professores, mas também outros profissionais “detentores da formação requerida em lei”, como aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico (diretores, administradores escolares, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

Essas diretrizes estabelecem a estrutura da carreira desses profissionais, que agora só poderão ingressar por meio de concurso de provas e títulos. A legislação prevê a possibilidade de progressão funcional periódica, incentivando o desenvolvimento profissional com base em titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

Além disso, a lei garante um piso salarial atrativo e uma progressão que estimule a carreira, levando em consideração as especificidades das redes de ensino e fatores como atribuições adicionais e dedicação exclusiva ao conceder gratificações e adicionais. A jornada de 40 horas semanais também está assegurada, com parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, e integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola, além de garantias relacionadas ao número adequado de estudantes por profissional, ambiente físico saudável e seguro.